quinta-feira, 20 agosto, 2026

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Homem é condenado a quase 60 anos por morte de líder quilombola

Da Redação

O homem denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) pelo assassinato da líder quilombola Tainara dos Santos foi condenado a 59 anos, 11 meses e 24 dias de prisão pelo Tribunal do Júri de Cachoeira, no Recôncavo Baiano. George Anderson Santos da Silva, conhecido como “Dandan”, foi considerado culpado por feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça, extorsão e porte ilegal de arma e munição.

O julgamento começou na quarta-feira (19) e terminou na madrugada desta quinta-feira (20). A acusação do MPBA foi sustentada pelos promotores de Justiça Audo Rodrigues e Luciano Assis.

Além da pena de prisão, os jurados determinaram o pagamento de R$ 300 mil como valor mínimo para reparação dos danos sofridos pelas vítimas e seus sucessores.

“Foi um alívio. Claro, não vai trazer nossa irmã de volta, porém a Justiça foi feita e bem feita. Esses anos todos (de pena) que ele vai pagar é um alívio para gente”, afirmou Denivaldo dos Santos, familiar da vítima.

Por maioria dos votos, os jurados reconheceram que o feminicídio foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa de Tainara. Também foi reconhecido que a ameaça teve como motivação o ciúme e o sentimento de posse do acusado em relação à vítima.

“Foi um alívio. Claro, não vai trazer nossa irmã de volta, porém a Justiça foi feita e bem feita. Esses anos todos (de pena) que ele vai pagar é um alívio para gente”, afirmou Denivaldo dos Santos, familiar da vítima.

Para o promotor Audo Rodrigues, a condenação representa uma resposta da sociedade diante da gravidade do crime.

“O resultado é fruto da demonstração de todas as provas e do que foi proposto pelo Ministério Público. Não é um dia de comemoração, mas de mostrar à sociedade, mais uma vez, a necessidade de que temos de trazer a julgamento fatos tão insanos e tão covardes como esse, com reflexos que perduram no tempo. A resposta da sociedade de Cachoeira foi dada e que isso sirva de exemplo a todos aqueles que a violência doméstica e familiar pode fazer parte do cotidiano”, afirmou.

O promotor Luciano Assis também destacou o caráter coletivo da decisão.

“Resultado do Júri atendeu ao interesse coletivo, com caráter pedagógico para projeção de comportamento, que revela cada vez mais a necessidade do MP e a sociedade continuarem a luta na busca pela responsabilização penal e a punição para este tipo de crime”, afirmou.

Histórico de violência

Tainara dos Santos era líder quilombola e mãe de duas crianças. Ela desapareceu em 9 de outubro de 2024. Segundo a denúncia apresentada pelo MPBA, a vítima e George Anderson mantiveram um relacionamento por cerca de cinco anos e tiveram uma filha, que tinha dois anos de idade na época do crime.

Conforme a acusação, a relação era marcada por sucessivas agressões físicas e psicológicas. As investigações apontaram que Tainara relatava as violências sofridas e manifestava o desejo de terminar o relacionamento.

Após a separação definitiva, George Anderson não teria aceitado o fim da relação e passou a perseguir a vítima. Segundo o MPBA, ele utilizava a filha do casal como pretexto para manter contato com a ex-companheira.

Diante das ameaças e do histórico de violência, Tainara solicitou uma medida protetiva de urgência. A Justiça deferiu o pedido para determinar o afastamento do acusado e garantir a proteção da vítima e de seus familiares.

Ainda segundo a denúncia, a determinação judicial foi reiteradamente descumprida por George Anderson.

Desaparecimento

No dia 9 de outubro de 2024, data em que Tainara foi vista pela última vez, o acusado teria voltado a descumprir a medida protetiva. Conforme a denúncia do MPBA, ele coagiu a vítima, mediante grave ameaça, a assinar um contrato relacionado à divisão de um imóvel.

Em seguida, George Anderson teria levado Tainara em seu veículo. Desde então, a líder quilombola não foi mais vista e o corpo dela nunca foi encontrado.

A condenação ocorreu mesmo sem a localização do corpo da vítima, a partir das provas apresentadas durante o processo e analisadas pelo Tribunal do Júri.

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