A partir de fevereiro, o reajuste da tabela de Contribuição do INSS vai alterar o recolhimento dos empregados domésticos. O aumento, retroativo a 1º de janeiro de 2018, será de 2,07%, correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Segundo explica o jornal Extra, as alíquotas são relativas aos salários referentes ao mês de janeiro, por isso deverão ser recolhidas em fevereiro.
A Receita Federal explica que o sistema do eSocial, que gera a guia de recolhimento de todas as contribuições trabalhistas e previdenciárias, já promove a atualização dos valores descontados automaticamente.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, esclarece que a contribuição para a Previdência Social varia de acordo com o salário do empregado doméstico. Além disso, o empregador deve estar atento para evitar ações trabalhistas, pois o patrão é responsável pelo desconto da parte do trabalhador e também da parte dele no DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), a guia do eSocial. Se o empregador não fizer este recolhimento, ele será multado e poderá ser acionado na justiça trabalhista.
Essa mudança também terá efeito no salário-família, segundo destaca o governo federal. A alteração será com base na variação do salário mínimo de 1,81%.
Veja a tabela de Contribuição ao INSS 2018
Confira na tabela com os percentuais de contribuição previdenciária de empregadores e empregados de acordo com a faixa salarial:
Até R$ 1.693,72, haverá recolhimento de 8% pelo empregado e 8% pelo patrão.
De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90, haverá recolhimento de 9% pelo empregado e 8% pelo patrão.
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80, haverá recolhimento de 11% pelo empregado e 8% pelo patrão.o senador.