Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se leis municipais podem estabelecer alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel, mesmo após a Emenda Constitucional 29/2000 limitar a progressividade do tributo ao valor, localização e uso da propriedade.
O tema será analisado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte no chamado Tema 1.455. Com isso, a decisão que vier a ser tomada pelo Supremo deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em todo o país.
O caso envolve a Lei Complementar 639/2018, do município de Chapecó, em Santa Catarina. A norma estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve decisão que considerou a lei inconstitucional com base na Súmula 668 do STF. O entendimento do Supremo aponta que leis municipais anteriores à Emenda Constitucional 29/2000 não poderiam criar alíquotas progressivas de IPTU, salvo em situações ligadas à função social da propriedade urbana.
No recurso apresentado ao STF, o município de Chapecó argumenta que o TJ-SC confundiu os conceitos de seletividade e progressividade fiscal. Segundo a prefeitura, a alíquota diferenciada não foi criada pelo maior valor do imóvel, mas pela maior área construída.
A gestão municipal sustenta ainda que imóveis maiores demandam mais infraestrutura urbana e serviços públicos, o que justificaria a aplicação de alíquota distinta com base na capacidade contributiva presumida.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que o julgamento vai definir a interpretação do artigo 156, parágrafo 1º, da Constituição Federal após a alteração promovida pela Emenda Constitucional 29/2000.
Segundo o magistrado, a decisão poderá impactar diretamente as finanças de municípios que adotaram esse tipo de tributação, além de afetar contribuintes sujeitos à cobrança.
O ministro também destacou que o julgamento poderá uniformizar entendimentos divergentes entre tribunais brasileiros sobre a aplicação das regras do IPTU.
Em decisão tomada no dia 4 de maio de 2026, Dias Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos relacionados ao tema em tramitação no país. A medida atende previsão do artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC).
IPTU
O IPTU é um dos principais tributos arrecadados pelos municípios brasileiros e costuma ser utilizado para financiar serviços urbanos, como limpeza pública, iluminação, infraestrutura e manutenção de vias.
A decisão do STF poderá influenciar diretamente modelos de tributação adotados por prefeituras em diversas regiões do país, especialmente em cidades que utilizam critérios relacionados à metragem dos imóveis.
