sábado, 15 novembro, 2025

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Justiça condena patrões a pagarem horas extras a doméstica por falta de registro

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empregadores de Natal (RN) a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica contratada em junho de 2023. A empregadoa atuava em duas residências de um casal divorciado e também cuidava de um canil comercial mantido pela empregadora.

Na ação, a trabalhadora afirmou que cumpria jornada das 7h às 17h; os empregadores negaram a existência de horas extras. O juízo de primeiro grau entendeu que, por se tratar de trabalho doméstico, não haveria obrigatoriedade de controle de jornada e negou o pedido. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve essa decisão.

O relator do recurso no TST, ministro Augusto César, explicou que, com a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), o registro de horário passou a ser obrigatório, “independentemente do número de empregados”. No entendimento do tribunal, a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pela trabalhadora, salvo prova em contrário.

A decisão da Sexta Turma foi unânime, mantendo o entendimento de que a ausência de controle por parte do empregador favorece a presumição de que as horas declaradas pela empregada são corretas.

Lei ampliou direitos

A Lei Complementar 150/2015 ampliou direitos e trouxe formalização para o trabalho doméstico, incluindo a exigência de registro da jornada. O tema segue provocando disputas judiciais quando o controle de ponto não é apresentado pelo empregador.

A jurisprudência do TST tem consolidado o entendimento de que, na falta de documentos do empregador, cabe à parte contrária demonstrar o contrário — mecanismo que reforça a proteção ao trabalhador.

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