Da Redação
Uma montagem que simulava uma aliança entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-prefeito de Salvador ACM Neto foi considerada desinformação pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A imagem também reunia nomes da oposição baiana, como João Roma e Ângelo Coronel, sob o slogan “ESSE É NOSSO TIME”.
A decisão foi assinada pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro no dia 10 de agosto, após representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV). O autor da publicação, Tiago Manoel Dias Ferreira, dono do perfil @tiagodiasoficial no Instagram, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
Segundo o TRE-BA, a imagem fabricava uma cena que não aconteceu e tinha potencial para induzir o eleitor ao erro. O conteúdo foi removido em definitivo e está proibido de voltar a circular.
Para o relator, a simulação de uma aliança inexistente entre o presidente e seus adversários configura desinformação. O Ministério Público Eleitoral acompanhou esse entendimento e destacou que o próprio TRE-BA já havia classificado uma montagem idêntica como “nítido caso de fake news” em 2022.
Montagem envolveu nomes da oposição
A imagem compartilhada nas redes sociais colocava Lula ao lado de ACM Neto, João Roma e Ângelo Coronel, apresentando os políticos como integrantes de um suposto mesmo grupo.
A Justiça Eleitoral considerou que a manipulação poderia criar uma percepção falsa sobre o posicionamento político dos envolvidos. O entendimento levou em conta o contexto de disputa política entre os grupos representados pelos partidos.
A decisão também determina que a imagem não volte a ser publicada ou compartilhada. Quem republicar o conteúdo ou contribuir para sua nova circulação também poderá ficar sujeito às sanções previstas na legislação eleitoral.
Instagram foi notificado
A Meta, empresa responsável pelo Instagram, foi oficiada para manter a publicação fora do ar. Em caso de descumprimento, a plataforma poderá ser submetida a multa diária.
A legislação eleitoral prevê sanções que podem chegar a R$ 30 mil em situações de conteúdo fabricado sem identificação, conforme destacado na decisão.
A decisão do TRE-BA reforça a atuação da Justiça Eleitoral contra conteúdos manipulados que possam interferir na formação da opinião do eleitor, especialmente durante períodos de disputa política.


