quinta-feira, 3 setembro, 2026

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Justiça eleitoral manda retirar vídeo de Jerônimo, Rui e Wagner com IA

Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retirada de uma propaganda publicada nas redes sociais do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e dos candidatos ao Senado Rui Costa (PT) e Jaques Wagner (PT). O vídeo, que integra a campanha “Time do Trabalho”, não informava que havia sido produzido ou manipulado com inteligência artificial.A informação é do site Bahia.ba.

A determinação foi tomada após representação apresentada por Gabriel Bandarra Joffily de Souza. O vídeo foi publicado em 27 de julho e integra a campanha “Time do Trabalho”.

A peça apresenta personagens em animação 3D em um cenário rodoviário. Na legenda, os políticos afirmam que o grupo promoveu uma “grande transformação na Bahia” e citam obras, investimentos e a parceria com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo a representação, o material utiliza recursos de animação tridimensional, modelagem gráfica e síntese de áudio e voz, mas não informa que foi produzido ou manipulado com inteligência artificial.

Na decisão, o TRE-BA considerou que a ausência da identificação prevista na legislação eleitoral caracteriza uma irregularidade. A Resolução TSE nº 23.610/2019 determina que conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial utilizados em propaganda eleitoral sejam identificados de forma explícita e acessível.

Vídeo terá de ser retirado em 24 horas

A decisão determina que a Meta, responsável pelo Instagram, remova ou torne indisponível a publicação no prazo de 24 horas após a intimação.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil. A plataforma também deverá preservar registros relacionados à publicação, incluindo dados de acesso, metadados, informações sobre republicações, alcance e eventual impulsionamento pago.

Para o TRE-BA, a identificação do uso de inteligência artificial não é apenas uma exigência formal. Segundo a decisão, a medida busca garantir ao eleitor condições de saber quando um conteúdo utilizado em propaganda eleitoral foi produzido ou alterado por tecnologia sintética.

Jerônimo Rodrigues, Rui Costa e Jaques Wagner foram citados no processo e terão prazo de dois dias para apresentar defesa.

A decisão é liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da ação.

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