O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa realizada no município de São José do Jacuípe, entre 8 e 10 de julho pelo grupo do atual prefeito, Peris Cunha, até o julgamento do mérito da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O pedido de liminar foi realizado pelo partido “Avante” local.
De acordo com a Justiça, a pesquisa eleitoral impugnada é questionada sob o argumento de que não foram observados os requisitos básicos previstos na Lei Nº 9.504/97 e na Resolução TSE no 23.600/2019.
Ao apreciar o pedido liminar formulado em uma ‘Representação’, o órgão considerou que restaram elementos essenciais à divulgação da pesquisa de intenção de votos impugnada, indeferindo assim o pedido de suspensão da divulgação, decisão reputada manifestamente ilegal.
A Seculus, empresa que realizou o levantamento, foi intimada para se manifestar posteriormente. A pesquisa estava registrada sob nº BA-04794/2024.
TRE considerou que restaram elementos essenciais à divulgação da pesquisa de intenção de votos –