Da Redação
A Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no oeste da Bahia, foi oficialmente extinta pela Lei nº 15.508/2026, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22). A medida anula o decreto presidencial que criou a unidade de conservação em 18 de maio de 2001. A informação é da Agência Senado.
A extinção foi proposta originalmente pelo Projeto de Lei (PL) 1.663/2022, de autoria do Poder Executivo, apresentado durante o governo de Jair Bolsonaro. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção.
Criada por decreto presidencial em 2001, a Flona tinha uma área estimada em 30 mil hectares. Segundo a justificativa que acompanhou a proposta de extinção, o processo de criação da unidade de conservação apresentou problemas jurídicos considerados insanáveis.
Erros na localização da área
De acordo com os relatórios técnicos utilizados para fundamentar o projeto, a demarcação física da Floresta Nacional ocorreu em coordenadas geográficas diferentes das estabelecidas no decreto de criação.
A área efetivamente demarcada estaria localizada em outro município baiano. O Senado informou que a área indicada como Flona de Cristópolis correspondia, na prática, a uma região do município vizinho de Baianópolis.
Os estudos também apontaram que a área demarcada não apresentava os atributos ecológicos e florestais considerados necessários para justificar a manutenção da unidade de conservação. A Floresta Nacional, conforme os documentos que embasaram a proposta, nunca chegou a ser efetivamente implantada.
Tramitação
O PL 1.663/2022 foi apresentado pelo Poder Executivo em 14 de junho de 2022. Na Câmara, a proposta passou pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No Senado, o projeto foi aprovado em 2 de setembro de 2026 e encaminhado para sanção. A matéria foi relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).
Com a sanção, a proposta foi transformada na Lei Ordinária nº 15.508/2026, cuja ementa estabelece a extinção da Floresta Nacional de Cristópolis, criada pelo decreto de 18 de maio de 2001.


