Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. A medida integra o pacote Prospera MEI, lançado pelo Governo Federal para reduzir o endividamento e facilitar o acesso a recursos para investimentos.
Na mesma data, Lula encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê destinar parte dos recursos de emendas parlamentares impositivas ao custeio da gratuidade do transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano. A iniciativa tem potencial para financiar a tarifa zero aos fins de semana e feriados, mas depende da tramitação da proposta.
O Prospera MEI reúne medidas que podem beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres. Além do perdão de débitos e da atualização do teto de faturamento, o pacote prevê mudanças na contratação de empregados e nas oportunidades de participação em compras públicas.
Perdão de dívidas com a União
O PLP nº 186/2026 altera a Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece as regras do Simples Nacional. Entre as mudanças, está a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança. A medida também alcança dívidas ajuizadas ou parceladas, incluindo o saldo devedor de parcelamentos em andamento.
A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com previsão de perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação do empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
A remissão não prevê a devolução de valores já pagos. Microempreendedores que tenham processos judiciais em andamento para contestar os débitos deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.
A estimativa apresentada é de que mais de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é de aproximadamente R$ 3,4 mil.
Teto de faturamento sobe para R$ 140 mil em 2028
O limite anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A mudança amplia a receita que o empreendedor poderá obter sem precisar deixar o regime simplificado, desde que cumpra as demais regras aplicáveis.
O teto não era atualizado desde 2018. Com a alteração, o microempreendedor poderá manter o enquadramento por mais tempo, com recolhimento mensal por meio do DAS.
A proposta também permite que o MEI contrate até dois empregados, em vez de apenas um. Segundo o texto original, empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 também poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme as regras previstas.
Mais oportunidades nas compras públicas
O pacote amplia as oportunidades de contratação de pequenos negócios pelo poder público. O valor das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
O texto também prevê preferência para MEIs em licitações de contratos de até R$ 25 mil. No Contrata+Brasil, plataforma que aproxima microempreendedores individuais de órgãos públicos interessados em contratar serviços, o limite por serviço passa de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil, um aumento de aproximadamente 91%.
Até 13 de outubro de 2026, o programa havia registrado 8.356 contratos finalizados, que somavam R$ 47,9 milhões. Ao todo, eram 24.537 MEIs e 2.744 órgãos cadastrados, além de 245 oportunidades abertas.
O que muda com o PLP nº 186/2026
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Perdão de dívidas: remissão integral dos débitos abrangidos pela lei, inscritos ou não na Dívida Ativa da União.
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Teto de faturamento: aumento de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
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Contratação de empregados: possibilidade de contratar até dois funcionários, em vez de um.
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Compras públicas: limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte passa de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
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Contrata+Brasil: limite para contratações de MEIs aumenta de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil.
O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em votação nominal, com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta por 461 votos a quatro.
Outras medidas do Prospera MEI
O pacote também reúne iniciativas de renegociação de dívidas bancárias por meio do Desenrola 3.0, com desconto mínimo de 90% na compra das carteiras de crédito pelas instituições financeiras.
Outra medida prevê apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos nos pequenos negócios, por meio do PixMEI, com limite de até 1 milhão de beneficiários entre 2027 e 2030.
O programa inclui ainda a dispensa da emissão de notas fiscais nas vendas de MEIs para pessoas físicas. Conforme o texto original, os nanomeis ficam dispensados de emitir notas fiscais em todas as vendas e também de criar CNPJ.
PEC prevê recursos para transporte público gratuito
Além das medidas voltadas aos pequenos negócios, Lula encaminhou ao Congresso Nacional uma PEC para destinar recursos de emendas parlamentares impositivas ao custeio da gratuidade do transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano.
A proposta acrescenta os §§ 21 a 23 ao artigo 166 da Constituição Federal e estabelece que, no mínimo, 26,8% do montante global anual das programações de execução obrigatória provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada sejam destinados a essa finalidade.
Os recursos deverão ser previstos em categoria de programação específica no projeto de lei orçamentária do respectivo exercício e transferidos obrigatoriamente aos entes federados responsáveis pelos serviços de transporte coletivo. A proposta preserva os recursos destinados às ações e aos serviços públicos de saúde previstos na Constituição.
Como referência, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 44,8 bilhões em emendas parlamentares de execução obrigatória. Pela regra proposta, cerca de R$ 11,2 bilhões seriam destinados ao custeio da gratuidade do transporte coletivo, com potencial para financiar a tarifa zero aos fins de semana e feriados.
A iniciativa busca ampliar o acesso da população ao trabalho, aos serviços públicos, à cultura e ao lazer, reduzindo as barreiras impostas pelo custo das tarifas. A justificativa também destaca a importância da gratuidade para o lazer, o convívio familiar e a saúde dos trabalhadores, especialmente no contexto da aprovação do fim da escala 6×1.
Os dispositivos relativos à destinação dos recursos deverão produzir efeitos a partir da lei orçamentária anual de 2027. Segundo a justificativa da PEC, a medida não aumenta a despesa primária nem afeta a meta de resultado primário, pois prevê a redistribuição de recursos dentro do montante de emendas parlamentares impositivas já estabelecido na Constituição Federal.

