quinta-feira, 23 abril, 2026

EXPEDIENTE | CONTATO

Ligações feitas robôs podem ser proibidas no país; entenda

Da Redação

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe ligações automáticas feitas em massa, conhecidas como “robocalls”. O objetivo é reduzir o volume de chamadas repetitivas realizadas por sistemas de computador sem a participação de atendentes humanos.

Pelo texto, essas ligações são caracterizadas como disparos em grande escala, geralmente usados para oferta de produtos, cobrança de dívidas ou realização de pesquisas. Atualmente, o consumidor precisa se cadastrar em listas de bloqueio, como o “Não Perturbe”, para evitar esse tipo de contato.

A proposta muda essa lógica ao responsabilizar diretamente as empresas. Caso descumpram a regra, poderão ser multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por chamada ou mensagem realizada de forma indevida.

Penalidades e controle

Além das multas, o texto prevê punições mais rigorosas em caso de reincidência. Empresas podem ter o serviço de telemarketing suspenso e até perder autorização para atuar no setor de telecomunicações.

O projeto também obriga operadoras e empresas a adotarem tecnologias que garantam a identificação real de quem faz a ligação, como forma de evitar fraudes.

O relator da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), afirmou que as ferramentas atuais são insuficientes. Segundo ele, “não dão conta de barrar sistemas que fazem disparos de ligações em grande escala”.

Aureo Ribeiro, autor da proposta
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Exceções previstas

A proibição não será total. O texto mantém liberadas chamadas automáticas em situações específicas, como:

  • avisos de utilidade pública com informações urgentes;
  • contatos necessários para cumprimento de obrigações legais;
  • ligações autorizadas previamente pelo consumidor, conforme a LGPD;
  • chamadas que conectem imediatamente o usuário a um atendente humano, sem mensagens gravadas.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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