quinta-feira, 30 julho, 2026

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Lula sanciona lei “Pix Pensão”para transferência automática de pensão alimentícia

Da Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática da pensão alimentícia, mecanismo que ficou conhecido como Pix Pensão. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) e altera o Código de Processo Civil para tornar mais ágil o cumprimento das decisões judiciais relacionadas ao pagamento de alimentos.

Pela nova legislação, o beneficiário poderá solicitar a transferência automática da pensão em qualquer etapa do cumprimento da sentença. Nesses casos, caberá ao juiz determinar o débito direto da conta bancária do pagador para a conta do alimentando ou de seu representante legal.

Embora já tenha sido sancionada, a lei passará a valer apenas daqui a um ano. A implementação do sistema dependerá da criação da estrutura eletrônica prevista na norma e da regulamentação de seu funcionamento, sob responsabilidade do Banco Central.

Outras mudanças

Além de criar o chamado Pix Pensão, a Lei 15.479/26 também estabelece a possibilidade de penhora de valores depositados em conta de empresário individual, limitada ao montante correspondente às prestações alimentícias em atraso.

Outro ponto previsto na legislação determina a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no Brasil, com o objetivo de ampliar a transparência sobre esses processos.

Origem da proposta

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 4.978/2023, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares. O texto foi aprovado após alterações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e, posteriormente, recebeu aval do Senado antes da sanção presidencial.

A expectativa é que o novo mecanismo reduza atrasos no pagamento da pensão alimentícia e torne mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais, utilizando meios eletrônicos para automatizar as transferências autorizadas pela Justiça.

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