Da Redação
O jornalista e apresentador Marcelo Castro permaneceu em silêncio durante a audiência de instrução e julgamento realizada nesta segunda-feira (13), no Fórum Criminal de Sussuarana, em Salvador. Apontado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) como líder de uma organização criminosa investigada por desviar doações destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social, ele responde ao processo ao lado de outras 11 pessoas, entre elas o também jornalista Jamerson Birindiba Oliveira.
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Segundo a denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pela 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador, o grupo teria atuado entre 2022 e 2023 desviando recursos arrecadados por meio de chaves Pix exibidas durante programas da Record Bahia.
As investigações apontam que, dos R$ 540 mil arrecadados no período, cerca de R$ 410 mil – aproximadamente 75% do total – teriam sido apropriados indevidamente pelos investigados. Apenas R$ 135.945,71 teriam sido repassados às pessoas beneficiadas pelas campanhas.
Juiz encerra instrução do processo
Segundo o site BNews, Marcelo Castro ficou frente a frente com o juiz Waldir Viana Ribeiro Junior, responsável pelo caso, mas optou por exercer o direito constitucional ao silêncio.
Com o encerramento da fase de instrução, o magistrado abriu a etapa de alegações finais, aproximando o processo da sentença.
Durante a audiência, a defesa do apresentador sustentou que não teria tido acesso integral aos elementos da investigação e argumentou que a denúncia estaria baseada principalmente no Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O Ministério Público, por sua vez, rebateu a alegação afirmando que a denúncia foi fundamentada em diversas provas produzidas ao longo da investigação, e não apenas nas informações financeiras.
Magistrado rejeita tese da defesa
Ainda segundo o site, o juiz rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas de Marcelo Castro e Jamerson Birindiba, que buscavam questionar a validade do compartilhamento dos relatórios do Coaf.
Ao rebater a tese, Waldir Viana afirmou que “não existe garantia individual absoluta” e destacou que o exercício da ampla defesa deve observar os limites previstos na legislação e nas normas éticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O magistrado também mencionou dispositivo do Estatuto da OAB que prevê sanções para tentativas de “deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinaria ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa”.
STJ manteve medidas cautelares
Em fevereiro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus apresentado por Marcelo Castro.
Na decisão, a ministra Marluce Caldas entendeu que as medidas cautelares impostas ao jornalista são proporcionais à gravidade dos fatos investigados e estão fundamentadas em indícios de crimes como apropriação indébita, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Com isso, permanecem válidas restrições como a proibição de deixar o país sem autorização judicial, de permanecer fora da comarca por mais de sete dias sem autorização e de manter contato com as supostas vítimas.
Próximas etapas
O juiz fixou prazo de cinco dias para que acusação e defesa apresentem eventuais pedidos de novas diligências. Depois dessa fase, serão protocolados os memoriais e as alegações finais.
De acordo com o BNews, ainda não há data para a conclusão do julgamento, que deverá ser encerrado no segundo semestre.

