Medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis na segunda-feira (31)
O metrô de Salvador deverá ter vagões exclusivos para mulheres. A medida é resultado da Lei nº 9.835/2025, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) na segunda-feira (31). Vagões destinados apenas para passageiras deverão ser reservados nos horários de maior movimento, das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda à sexta.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município, que determina que o metrô, gerido pela CCR, se adeque à medida em até 30 dias. O número de vagões a serem destinados para o transporte exclusivo de mulheres deverá ser determinado pela concessionária.
A medida deverá ser respeitada inclusive em execução de esquemas especiais, durante a realização de eventos na cidade de Salvador, ainda que fora dos horários de pico. Segundo a lei, será proibido o ingresso e a permanência de homens no interior do referido carro, exceto em alguns casos.
Homens que desrespeitarem a lei poderão ser punidos em até R$ 1 mil. Para a concessionária, a multa pode chegar a R$ 10 mil por dia. Procurada, a CCR disse que não vai se manifestar sobre as novas normas, e indicou que a reportagem buscasse posicionamento do Governo do Estado. O CORREIO aguarda retorno.
Homens poderão ficar dentro dos vagões para passageiras nos horários de picos em alguns casos; São eles:
– Crianças de até 12 anos de idade, desde que acompanhadas por mulheres;
– Homem que esteja acompanhando mulher com deficiência;
– Homem com deficiência, desde que acompanhado por mulher;
– Agentes de segurança das concessionárias de transporte sobre trilhos, policiais e guardas municipais, desde que fardados e no exercício da profissão.