segunda-feira, 17 agosto, 2026

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Motorista que beber, dirigir e provocar acidente com morte pode ter multa multiplicada por 50

Da Redação

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3574/24, que aumenta as punições para motoristas que dirigirem sob influência de álcool e causarem acidentes. A proposta prevê multas mais altas e períodos maiores de suspensão do direito de dirigir, conforme a gravidade das consequências.

Se o acidente resultar na morte da vítima, a multa será multiplicada por 50, enquanto o direito de dirigir ficará suspenso por 10 anos.

Nos casos em que a vítima sofrer invalidez permanente, a multa será multiplicada por 20 e a suspensão da habilitação será de cinco anos.

O substitutivo também estabelece multa multiplicada por 10 para o motorista flagrado dirigindo com a habilitação suspensa ou cassada em razão de crime ou infração de trânsito relacionada à embriaguez.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que modificou os valores das multas originalmente previstos no projeto apresentado pelo ex-deputado Gilvan Maximo (DF).

Novas punições

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer penalidades específicas nos casos de acidentes provocados por motoristas alcoolizados, desde que fique comprovada a responsabilidade do condutor pela ocorrência.

Outra mudança prevista é a definição de um prazo de cinco anos após a cassação da carteira para que o condutor possa solicitar a reabilitação.

“Além de estarmos alinhados com a preocupação de trazer maior rigor para a punição de condutores que insistem na prática irresponsável de beber e dirigir, entendemos que o agravamento das penalidades é eficaz para coibir práticas e condutas irresponsáveis e perigosas”, avaliou Marcos Tavares.

Como funciona atualmente

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima dirigir sob influência de álcool. A conduta é punida com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Quando o motorista alcoolizado provoca um acidente com morte, a legislação atual prevê o crime de homicídio culposo qualificado pela embriaguez, com pena de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Projeto original

O projeto apresentado inicialmente previa punições financeiras ainda mais rigorosas, com multas que poderiam ser multiplicadas por até 100 vezes.

A proposta original também determinava que o motorista fosse responsável diretamente pelo pagamento de despesas hospitalares e de indenizações referentes ao período em que a vítima permanecesse impossibilitada de trabalhar.

Essa exigência foi retirada pelo relator. Segundo Marcos Tavares, as despesas e compensações já possuem previsão em outro dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro.

Cassação permanente da CNH foi rejeitada

Durante a mesma votação, a Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 858/25, que tramitava em conjunto com a proposta.

O texto previa a cassação permanente da carteira de habilitação de motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool.

O relator considerou a medida inconstitucional por entender que impedir definitivamente o motorista de obter uma nova habilitação conferiria caráter de pena perpétua à punição.

Próximos passos

O Projeto de Lei 3574/24 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor como lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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