terça-feira, 16 abril, 2024

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‘Não dá para criminalizar atividade cultural’, diz Rui sobre controle de festas juninas

Governador falou sobre cuidado que apenas excessos nos gastos devem ser criminalizados

O governador Rui Costa comentou sobre a fiscalização dos gastos nas festas juninas pelos órgãos de controle na Bahia. Para ele, é importante estar a atento para não se criar um movimento de criminalizar as festas.

“Entendo que não dá pra criminalizar uma atividade cultural, que é uma atividade econômica, que gera emprego, gera renda. Acho que o controle deve ser exercido, mas isso não pode se confundir com uma criminalização da festa tradicional, que é São João, São Pedro e Santo Antônio na Bahia”, disse.

Para Rui, existe um “frisson” para impôr limites nos gastos de festas. “Há um frisson de criminalizar a cultura que não é bom. Excessos e erros devem ser criminalizados e punidos, mas isso não pode virar uma caça à cultura”, finalizou.

Fiscalização conjunta
Ações conjuntas de fiscalização e de orientação dos gestores públicos sobre gastos realizados com os festejos juninos foram debatidas pelo Ministério Público estadual e Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios na última segunda-feira (13).

A decisão é que a fiscalização deve ser feita sem perder de vista que a preservação do interesse público inclui a priorização de medidas que privilegiem a manutenção dos festejos e de seus benefícios para a economia e o lazer, assim como atenda a legítima expectativa da comunidade na preservação de sua cultura e tradição, frisam eles.

Os órgãos também decidiram que, para melhor eficiência do trabalho de fiscalização, as ações serão concentradas nos municípios que empreguem maior volume de seus recursos na realização das festividades, e, mais especialmente, naqueles que tiveram emergência/calamidade decretada e foram beneficiários de aportes de recursos federais e/ou estaduais de transferências decorrentes dessas situações.

Além disso, serão foco da fiscalização os municípios que não aplicaram recursos vinculados previstos, especialmente na área da saúde, e detenham elevadas dívidas previdenciárias, entre outras. Essa fiscalização, explica o promotor de Justiça Frank Ferrari, deve ser realizada com a devida cautela, pautada pela análise de custos e benefícios com vistas à mais efetiva proteção do interesse público.

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