Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal Brasileiro e aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A mudança foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (4/5) e endurece o tratamento penal para crimes contra o patrimônio e serviços públicos essenciais, como energia e telecomunicações.
A nova legislação também tipifica condutas como a receptação de animais domésticos e a cessão de contas bancárias para movimentação de valores ilícitos, conhecidas como “contas laranja”. Além disso, agrava punições para fraudes digitais realizadas por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails.
Endurecimento das penas
A lei prevê punições mais severas para:
- Furtos e roubos de coisas móveis – passando da reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos, e multa. Ou para reclusão de seis a dez anos, e multa, se houver grave ameaça ou violência a pessoa.
- Golpes ou fraldes bancárias – pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa, se houver furto cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso.
- Roubo de veículos – pena de reclusão passando de três a oito anos para quatro a dez anos, e multa, se o veículo for transportado para outro Estado ou para o exterior.
- Furto ou roubo de celular, tablet ou de computador portátil – pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa.
- Furto ou roubo de animais (domésticos ou de produção) – pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa. Antes, a pena variava entre dois e cinco anos de reclusão.
- Latrocínio – pena de reclusão de 24 a 30 anos, e multa. Antes, poderia variar entre 20 e 30 anos de reclusão.
- Conta laranja – reclusão, de um a cinco anos, e multa, para quem ceder, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto.
- Fraude eletrônica – pena é de reclusão de quatro a oito anos, e multa, para fraude cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet.
- Receptação de objeto fruto de furto ou roubo – reclusão, de dois a seis anos, e multa para quem adquirir, receber,
Novos crimes e mudanças legais
A lei estabelece pena de um a cinco anos de reclusão para quem ceder conta bancária para práticas criminosas. Já a receptação de produtos de crime terá pena de dois a seis anos.
O latrocínio também teve alteração, com pena fixada entre 24 e 30 anos de reclusão. Outra mudança relevante é no crime de estelionato, que passa a ser de ação penal pública incondicionada, permitindo investigação independente de representação da vítima.
Segundo o Governo Federal, a nova lei busca atualizar a política criminal diante do avanço das práticas digitais e reforçar a proteção ao patrimônio e aos serviços essenciais.
