Da Redação
O presidente da República sancionou, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que cria um conjunto de medidas para reforçar o enfrentamento e a repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes. A nova legislação concentra esforços no combate aos crimes sexuais no mundo digital, especialmente aqueles praticados pela internet com o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA).
Entre as principais mudanças está a atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que passa a criminalizar de forma expressa a simulação da participação de crianças em conteúdos de natureza sexual por meio de montagens, adulterações, deepfakes e recursos de inteligência artificial. A responsabilização alcança não apenas quem produz o material, mas também quem acessa, visualiza, administra, hospeda ou modera sites, chats e fóruns destinados à divulgação desse tipo de conteúdo.
A legislação também amplia o conceito de material de violência sexual contra crianças e adolescentes, passando a abranger conteúdos reais ou fictícios produzidos por inteligência artificial, além de situações de conotação sexual, mesmo sem a exposição dos órgãos genitais.
Penas mais rígidas e novos instrumentos de investigação
A nova lei aumenta o rigor das punições para crimes considerados mais graves e altera dispositivos de diferentes legislações. Entre as mudanças está o aumento de pena, de um terço a dois terços, para quem utiliza programas como proxy para ocultar o endereço IP durante a prática de crimes na internet.
Outra inovação autoriza agentes policiais a realizarem rondas virtuais de segurança eletrônica em ambientes digitais públicos, como fóruns, canais e redes sociais, para coletar arquivos que possam servir como indícios da prática criminosa.
Atendimento às vítimas e ressarcimento ao SUS
A legislação assegura atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. A medida busca reduzir os impactos da revitimização provocada pela circulação permanente do material criminoso no ambiente digital.
Além disso, abusadores e integrantes de redes de exploração sexual infantil passam a ser obrigados a custear integralmente o tratamento das vítimas, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços prestados.
Mudanças na terminologia e segurança jurídica
Outro ponto previsto na nova legislação determina que a expressão “pornografia infantil” seja substituída por “violência sexual contra criança ou adolescente” em todos os processos penais. A alteração segue as Diretrizes de Luxemburgo, que recomendam abandonar o termo por associá-lo ao entretenimento adulto consensual, incompatível com crimes envolvendo crianças e adolescentes.
A lei também amplia a segurança jurídica para agentes infiltrados em investigações virtuais, afastando a tipificação criminal da ocultação de identidade quando utilizada exclusivamente para obtenção de provas.
Alterações em outras leis
Além das mudanças no ECA, a legislação modifica a Lei dos Crimes Hediondos, classificando como hediondas condutas específicas relacionadas à produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Na Lei de Organização Criminosa, a pena passa a ser aumentada também quando grupos estruturados forem destinados à prática de crimes previstos no ECA.
Já no Código Penal, condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes passam a sofrer efeitos agravados da condenação, como a perda de cargo ou função pública e a incapacidade para o exercício do poder familiar, medida atualmente aplicada em casos de feminicídio.

