Da Redação
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) obteve, nesta quarta-feira (12), uma decisão liminar que reverte a suspensão do exercício profissional de três advogadas investigadas no âmbito da chamada “Operação Perjúrio”. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 1º de agosto.
A decisão foi concedida pelo desembargador Jatahy Júnior, relator do habeas corpus apresentado pela Procuradoria Jurídica de Prerrogativas da OAB-BA.
A medida suspende os efeitos da decisão da 1ª Vara de Garantias da Comarca de Salvador, que havia determinado a suspensão do exercício profissional das três advogadas no curso da investigação.
Decisão
Segundo a OAB-BA, a liminar acolheu o argumento de que o Ministério Público havia solicitado, durante a investigação, apenas medidas como buscas, apreensões e bloqueio de bens, sem requerer a suspensão do exercício da advocacia das investigadas.
Outro ponto considerado pelo relator foi a abrangência da decisão de primeira instância. A suspensão atingia toda a atuação profissional das advogadas, inclusive em processos que não tinham relação com os fatos investigados.
Na avaliação do magistrado, a medida era desproporcional por restringir de forma excessiva o direito constitucional ao trabalho e as prerrogativas profissionais da advocacia.
A decisão também considerou o risco de prejuízos imediatos às advogadas e aos clientes. Isso porque a determinação de comunicação aos órgãos responsáveis poderia bloquear o acesso das profissionais aos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), como o PJe e o PROJUDI.
Com o bloqueio, as advogadas ficariam impedidas de atuar em todos os processos sob sua responsabilidade, inclusive aqueles sem qualquer relação com a investigação conduzida pelo MP-BA.
Medidas cautelares foram mantidas
Apesar de reverter a suspensão do exercício profissional, a decisão manteve as demais medidas cautelares determinadas anteriormente.
Entre elas estão as buscas, apreensões e o bloqueio de bens. Segundo o entendimento adotado na decisão, essas providências são suficientes para resguardar as investigações em andamento.
A liminar, portanto, não encerra a investigação relacionada à Operação Perjúrio nem afasta as demais medidas cautelares impostas às investigadas.

