Após decisão judicial, um paciente de Salvador ganhou o direito de fazer tratamento com remédio à base de maconha (Cannabis sativa). O medicamento Revivid Tincture será custeado pelo município.
A convocação de cotação de preço foi publicada na quarta-feira (21) no Diário Oficial do Município. As empresas interessadas devem apresentar suas propostas até esta sexta-feira (23).
O paciente, que não teve a identidade divulgada, sofre da Síndrome de Dravet, um tipo grave de epilepsia, desenvolvida ainda na infância, como informa o boletim médico, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Ele sofria com 40 convulsões diárias e, após o tratamento associado a outros medicamentos, passou a ter uma convulsão a cada dois dias: uma redução de mais de 98,5%. Esta será a primeira vez que um remédio à base de canabidiol será adquirido pelo município.
Segundo Bruno Viriato, coordenador da assistência farmacêutica da SMS, o processo licitatório deve acontecer rapidamente para atender ao paciente “o quanto antes”. “Vale ressaltar que o medicamento não está registrado em nenhuma lista nacional de medicamentos e que Salvador não vai passar a distribuir. Essa é uma ação judicial que a gente deve cumprir para atender o paciente.”
Procedimento
De acordo com a Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), três pacientes solicitaram ao estado medicamento à base de canabidiol. Para que esse tipo de medicação seja dispensado, é necessário um processo judicial, já que ele não está incluído no Rename (Relação Nacional de Medicamentos).
O preço médio de um frasco de 30ml do Revivid Tincture é R$ 1.300,00 – a duração é de cerca de 30 dias, como explica Leandro Stelitano, presidente da Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (Cannab). “São usadas gotas do óleo diariamente no tratamento, que tem muitos efeitos colaterais”.
Leandro diz ainda que medicamentos à base de canabidiol podem ser utilizados para o tratamento de epilepsia refratária, autismo, parkinson, microcefalia, câncer, esclerose múltipla, dentre outros quadros clínicos.
Para receber a medicação, o paciente deve se cadastrar na Anvisa, procurar um médico e entrar com ação judicial. Ao município, estado e união cabe fazer o processo licitatório para adquirir o medicamento. O cadastro na Anvisa é feito através do site http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol.
Na última segunda-feira (19), a Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (Cannab) entrou na Justiça para obter a liberação para o plantio, o cultivo e a extração do óleo medicinal de canabidiol. A instituição foi criada em Salvador, no ano passado, e reúne pacientes que precisam da Cannabis como medicação.