Da Redação
Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial de um salário-mínimo mensal. O benefício também pode ser concedido a enteados, crianças e adolescentes sob guarda, tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima e menores acolhidos pelo Estado.
O direito também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido caracterizado como feminicídio.
Renda familiar
Para ter acesso à pensão, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Em 2026, considerando o salário-mínimo de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 405,25 por pessoa.
Quando houver mais de um filho ou dependente com direito ao benefício, o valor de um salário-mínimo deve ser dividido igualmente entre os beneficiários.
Como solicitar a pensão
O pedido deve ser feito pelo representante legal do menor. Entre os documentos exigidos estão RG e CPF do dependente, inscrição atualizada no CadÚnico e documentação que comprove a relação da morte com o crime de feminicídio.
Podem ser apresentados documentos como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
A solicitação pode ser realizada pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135. O prazo regulamentar para conclusão da análise é de até 45 dias.
O pagamento é devido a partir da data do requerimento, mesmo quando o feminicídio tenha ocorrido antes da legislação que instituiu o benefício.
CadÚnico precisa estar atualizado
Para manter o recebimento da pensão regularmente, a família deve manter os dados do CadÚnico atualizados. A revisão das informações deve ser feita, no máximo, a cada 24 meses.
Legislação
A pensão especial destinada aos órfãos do feminicídio foi instituída pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025.
A regulamentação definiu os critérios, os procedimentos para concessão e as regras de operacionalização do benefício.
