Publicado em: 26/06/2020 20:54
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A decisão ocasionou a soltura dos suspeitos e paralisação das investigações. A PGE considera que a eventual existência de outro processo ou investigação em outra instância não exclui necessariamente a competência estadual.
A PGE apresentou agravo interno para reverter a extinção do mandado de segurança, que foi impetrado com o objetivo de cassar os efeitos da decisão.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia apresentou também, desta vez junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, pedidos de providências. Por serem procedimentos aos quais a lei impõe sigilo, não é possível apresentar detalhes.
Sendo o governador do Estado da Bahia o representante eleito do Consórcio Nordeste, compete a PGE-BA o assessoramento jurídico do referido consórcio.