sexta-feira, 6 novembro, 2026

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PGR é contra nova recondução de Carlos Muniz à Presidência da Câmara Municipal

Da Redação

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra a possibilidade de um terceiro mandato consecutivo do vereador Carlos Muniz (PSDB) na Presidência da Câmara Municipal de Salvador. O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1356, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. A informação é do site BNews.

A ação foi apresentada pelo PDT, que questiona dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara. O partido busca permitir uma nova recondução de Muniz ao cargo, sob o argumento de que sua gestão no biênio 2023/2024 não deveria ser contabilizada como mandato para fins de reeleição.

Naquele período, o vereador assumiu a Presidência do Legislativo municipal após a renúncia de Geraldo Júnior, que deixou o comando da Casa para assumir o cargo de vice-governador da Bahia.

O PDT argumenta que a posse de Muniz ocorreu em razão da vacância do cargo, sem uma eleição específica para a Presidência. Dessa forma, a disputa vencida pelo vereador em 2025, para o biênio 2025/2026, seria considerada sua primeira eleição formal, o que permitiria uma nova recondução em 2027/2028.

PGR rejeita argumento do PDT

No parecer enviado ao STF, Paulo Gonet rejeitou a interpretação apresentada pelo partido. O procurador-geral da República avaliou que Carlos Muniz não exerceu um mandato provisório ou de caráter precário, mas permaneceu à frente da Câmara durante todo o biênio 2023/2024.

“A situação descrita nos autos configura o exercício consecutivo, permanente e estável, por um mesmo parlamentar, de dois mandatos na Presidência da Câmara Municipal de Salvador. O primeiro já concluído (biênio 2023-2024), e o segundo em vias de conclusão (biênio 2025-2026)”, afirmou o procurador-geral da República em manifestação juntada aos autos.

Gonet também destacou que o STF já consolidou o entendimento de que é permitida apenas uma recondução consecutiva aos cargos das Mesas Diretoras do Legislativo. Segundo esse entendimento, a limitação independe de mudança de legislatura ou da forma como o parlamentar chegou à Presidência, seja por eleição ou sucessão.

O posicionamento da Procuradoria-Geral da República reforça o entendimento anteriormente manifestado pelo ministro Gilmar Mendes. Relator da ADPF 1356, o magistrado já havia negado o pedido de liminar apresentado pelo PDT, por não identificar fundamento jurídico suficiente para acolher a tese do partido.

Com o parecer da PGR, o processo segue para análise do plenário do Supremo Tribunal Federal.

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