sábado, 20 junho, 2026

EXPEDIENTE | CONTATO

Prazo para denunciar violência doméstica agora é de 12 meses

Da Redação

As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a contar com um prazo maior para apresentar queixa ou representação contra o agressor. A mudança está prevista na Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).

Com a nova legislação, o prazo para formalização da denúncia passa de seis para 12 meses. A medida altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal, ampliando o período disponível para que vítimas de violência doméstica e familiar busquem responsabilização dos autores dos crimes.

De acordo com a norma, o prazo de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima tomar conhecimento da identidade do autor da agressão. A lei entrou em vigor na própria data de publicação.

Mudança busca ampliar proteção às vítimas

A alteração legislativa tem como objetivo garantir mais tempo para que mulheres em situação de violência possam decidir pela denúncia. Especialistas e parlamentares envolvidos na tramitação da proposta apontaram que fatores como medo, dependência econômica, vínculos afetivos e traumas podem dificultar a procura imediata pelas autoridades.

A ampliação do prazo pretende reduzir essas barreiras e assegurar que as vítimas tenham mais condições de exercer o direito de representação ou queixa criminal.

Projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional

A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro. A proposta foi aprovada pelo Senado Federal em maio deste ano e posteriormente encaminhada para sanção presidencial.

Durante a tramitação no Senado, o texto recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública (CSP), da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora da matéria na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra, destacou que muitas vítimas permanecem convivendo com o agressor ou dependem financeiramente dele, circunstâncias que podem dificultar a decisão de denunciar.

Ao analisar a proposta, a parlamentar argumentou que a ampliação do prazo permite à vítima mais tempo para superar obstáculos como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação.

Lei Maria da Penha

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha é considerada um dos principais instrumentos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A legislação estabelece mecanismos de proteção às vítimas e prevê medidas para prevenir, punir e erradicar esse tipo de violência.

A ampliação do prazo para denúncia integra um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da rede de proteção às mulheres e ao acesso à Justiça.

Publicidade

Arquivos