Diferença em valores pode configurar abuso do poder econômico, segundo o TSE
A corrida eleitoral no município registrou 41.395 votos totais, o que inclui 730 votos brancos, 1,76% dos votos totais, e 1.239 votos nulos, 2,99%.
Gastos excessivos
No caso do prefeito, que registrou gastos excessivos na campanha, de acordo com a norma do TSE, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido.
O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do prefeito, no entanto, até o fechamento da matéria não obteve retorno.
A reportagem entrou em contato com a equipe do prefeito, no entanto, até o fechamento da matéria não obteve retorno.
Prefeito reeleito de Cruz das Almas Ednaldo José Ribeiro –