Da Redação
O Projeto de Lei 3374/26 propõe criar o crime de corrupção sistêmica no Código Penal, com pena de reclusão de 8 a 20 anos, além de multa. A proposta abrange pessoas que criarem, financiarem, integrarem, coordenarem ou mantiverem estruturas organizadas para obter ou distribuir vantagens indevidas de forma reiterada.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define corrupção sistêmica como a prática contínua, coordenada ou institucionalizada de atos de corrupção com o objetivo de influenciar, capturar, manipular ou comprometer a administração pública.
“Hoje, o Brasil enfrenta a macrocorrupção: redes complexas e perenes que capturam as estruturas do Estado”, afirmou o autor da proposta, deputado Paulo Soares (Pode-SP), atualmente na suplência.
Penas previstas no projeto
A proposta altera o Código Penal e prevê a responsabilização penal de particulares, empresas e entidades privadas que se beneficiarem conscientemente de uma estrutura de corrupção sistêmica.
O texto estabelece aumento de metade até dois terços da pena quando houver participação de agente político eleito, membro de Poder, dirigente partidário ou ocupante de cargo de direção superior.
O agravamento também se aplica a casos relacionados a contratos administrativos, licitações, concessões e recursos destinados à saúde, educação, assistência social, segurança pública ou defesa civil. A regra alcança ainda situações em que a estrutura criminosa atue em mais de um ente federativo.
A pena será aplicada em dobro se a corrupção comprometer serviços públicos essenciais ou causar prejuízo superior a mil salários mínimos.
Perda do cargo e colaboração
Pelo projeto, a condenação acarretará a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo. O condenado também ficará inabilitado para exercer função pública por 15 anos após cumprir a pena.
A proposta prevê, ainda, a possibilidade de redução da pena de um a dois terços para quem colaborar de forma efetiva e voluntária com a identificação dos envolvidos, a recuperação dos ativos ou a desarticulação da estrutura de corrupção sistêmica.
Tramitação na Câmara
O PL 3374/26 foi apresentado em 30 de junho de 2026 e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de relator, conforme os registros legislativos da Câmara dos Deputados.
Após a análise na comissão, o projeto poderá seguir para o Plenário. Para entrar em vigor como lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e passar pelas etapas finais do processo legislativo.

