Da Redação
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um projeto de lei que institui a Política Estadual de Apoio e Proteção às Vítimas da Violência Praticada por Organizações Criminosas. A proposta é de autoria do deputado estadual Leandro de Jesus (PL) e busca estabelecer diretrizes para acolhimento, assistência e proteção das pessoas afetadas pela atuação de facções criminosas no estado.
Segundo o parlamentar, a proteção às vítimas deve integrar as estratégias de segurança pública. “Combater as organizações criminosas exige a repressão de seus integrantes e também o amparo às pessoas e comunidades submetidas à sua violência”, afirmou.
Na justificativa apresentada à ALBA, Leandro de Jesus argumenta que a Bahia enfrenta uma das mais graves crises de segurança pública de sua história recente. De acordo com ele, a expansão das organizações criminosas tem provocado impactos que ultrapassam a prática de crimes isolados, afetando diretamente comunidades inteiras.
“A expansão das organizações criminosas tem produzido consequências que vão muito além da prática de delitos isolados, resultando no controle territorial de comunidades, na imposição de regras paralelas à ordem jurídica estatal, na intimidação de moradores, comerciantes e trabalhadores, bem como no deslocamento forçado de famílias inteiras”, afirmou o deputado.
O parlamentar também destacou que, em diversas regiões baianas, especialmente nos grandes centros urbanos, têm sido registrados episódios de ameaças, expulsão de moradores, fechamento compulsório de estabelecimentos comerciais, extorsões e restrições à liberdade de circulação.
Segundo ele, essas práticas são utilizadas para consolidar o domínio territorial de facções criminosas. Diante desse cenário, o projeto propõe que o Estado desenvolva mecanismos específicos de proteção para as pessoas impactadas por esse tipo de violência.
“Não se trata apenas das vítimas diretas de homicídios, extorsões, ameaças e demais delitos, mas também de seus familiares, dos comerciantes submetidos à coerção de facções, das pessoas obrigadas a abandonar suas residências e dos agentes de segurança pública, vitimados em razão do enfrentamento ao crime organizado”, diz o texto da justificativa.
Diretrizes para acolhimento e assistência
De acordo com a proposta, a iniciativa não prevê a criação de benefícios financeiros nem impõe despesas imediatas ao Estado. O objetivo é estabelecer diretrizes para futuras políticas públicas voltadas ao acolhimento, atendimento psicológico, orientação, encaminhamento social e proteção institucional das vítimas.
“O projeto não cria benefícios pecuniários nem gera obrigações financeiras imediatas para o Estado. Sua finalidade é estabelecer diretrizes e instrumentos para a formulação de políticas públicas voltadas ao acolhimento, à orientação, ao atendimento psicológico, ao encaminhamento social e à proteção institucional das vítimas, respeitando a discricionariedade administrativa do Poder Executivo e a disponibilidade orçamentária”, argumenta o deputado.
Leandro de Jesus também sustenta que a proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção dos direitos fundamentais, da eficiência administrativa e da promoção da segurança pública, previstos nos artigos 1º, inciso III, 5º e 144 da Constituição Federal.
Além disso, o parlamentar afirma que o projeto acompanha uma preocupação crescente, tanto no Brasil quanto em outros países, com os impactos sociais causados pela atuação de organizações criminosas.
