quinta-feira, 9 julho, 2026

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Projeto de Lei na Câmara Municipal quer combater ligações abusivas de telemarketing

Da Redação

O vereador Randerson Leal (Podemos) apresentou, na Câmara Municipal de Salvador (CMS), o Projeto de Lei nº 163/2026, que estabelece regras para empresas que realizam ofertas comerciais por telefone na capital baiana. A proposta tem como objetivo proteger os consumidores e combater práticas consideradas abusivas de telemarketing.

De acordo com o parlamentar, a iniciativa busca enfrentar um problema que afeta diariamente milhares de pessoas: o excesso de ligações insistentes, repetitivas e, em muitos casos, realizadas por sistemas automatizados, comprometendo o sossego, a privacidade e o direito de escolha dos consumidores.

Entre as medidas previstas no projeto está a limitação do número de tentativas de contato com um mesmo consumidor. O texto também determina que as empresas se identifiquem no início da ligação, disponibilizem canais para bloqueio de futuras chamadas e interrompam definitivamente os contatos em até 48 horas após a solicitação do consumidor.

O projeto de lei é do vereador Randerson Leal Foto: Antônio Queirós

A proposta ainda proíbe o uso de números ocultos ou mascarados, chamadas automáticas em quantidade incompatível com a capacidade de atendimento humano e a insistência em ligações não atendidas ou encerradas automaticamente.

“O consumidor não pode ser refém de ligações incessantes que invadem sua rotina. O objetivo do projeto é estabelecer regras claras para garantir equilíbrio nas relações de consumo, preservando a atividade econômica, mas assegurando respeito à privacidade e à dignidade das pessoas”, destaca Randerson Leal.

Caso a proposta seja aprovada e haja descumprimento das normas, o projeto prevê advertência, aplicação de multas entre R$ 2 mil e R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração e a capacidade econômica da empresa, além da possibilidade de suspensão temporária das atividades de telemarketing em casos de reincidência grave.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Já a fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon).

Competência do município

Segundo Randerson Leal, a proposta respeita os limites constitucionais da atuação municipal, por tratar da proteção das relações de consumo, sem interferir na regulamentação dos serviços de telecomunicações, competência atribuída à União.

“O projeto não impede a atividade de telemarketing. Ele estabelece limites para evitar abusos e garantir que o consumidor seja tratado com respeito. É uma medida de equilíbrio entre o direito de empreender e o direito do cidadão à tranquilidade”, conclui o parlamentar.

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