Da Redação
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1027/26, que prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão para quem coagir, induzir, instigar ou oferecer qualquer tipo de ajuda para que uma gestante realize aborto fora das hipóteses permitidas pela legislação brasileira. A proposta é de autoria do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT) e altera o Código Penal.

Foto: Arquivo/Câmara dos Deputados
Pela legislação vigente, o aborto é permitido apenas em casos de risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o parlamentar, a legislação atual não tipifica de forma específica algumas condutas de terceiros que influenciam a decisão da gestante por meio de pressão psicológica, induzimento ou suporte financeiro para a interrupção ilegal da gravidez.
“O projeto não incide sobre a decisão pessoal da mulher, mas sobre a conduta de terceiros que interferem de modo ativo e determinante, muitas vezes em contextos de assimetria econômica ou emocional, contribuindo de forma relevante para a prática”, afirmou Juarez Costa.
O deputado também argumenta que estudos e decisões judiciais apontam que muitas mulheres são coagidas, pressionadas ou ameaçadas por companheiros a interromper a gestação.
“A falta de tipificação específica dessa conduta deixa a mulher desprotegida e o homem praticamente impune pela coação exercida”, declarou.
Tramitação
O Projeto de Lei 1027/26 será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Se aprovado nas comissões e no Plenário da Câmara, o texto seguirá para análise do Senado Federal. A proposta só entrará em vigor caso seja aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionada.
O que diz a legislação atual
Atualmente, o Código Penal brasileiro já prevê punições para a prática de aborto fora das situações autorizadas por lei. A proposta busca criar um tipo penal específico para responsabilizar terceiros que atuem de forma ativa para coagir, induzir, instigar ou oferecer apoio à realização do procedimento ilegal, conforme a justificativa apresentada pelo autor do projeto.

