Da Redação
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende criar regras para garantir o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que perderem dinheiro em fraudes envolvendo Pix e outras transferências eletrônicas.
O Projeto de Lei 3127/26 estabelece que o banco da vítima terá até cinco dias úteis, após a contestação, para devolver o valor perdido, mesmo quando os recursos não tiverem sido recuperados da conta que recebeu o dinheiro.
Em casos que exigirem uma apuração adicional, o prazo para devolução poderá chegar a 35 dias úteis. A vítima terá até 80 dias após a transação para contestar a operação.
Pela proposta, a instituição financeira só poderá negar o reembolso se comprovar que a própria vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave.
Divisão do prejuízo
O texto estabelece ainda que, quando não for possível recuperar os recursos, o prejuízo será dividido igualmente entre a instituição financeira do pagador e a responsável pela conta que recebeu o dinheiro.
Atualmente, o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) do Banco Central já permite esse tipo de reembolso. O sistema passou a ser obrigatório para os bancos que oferecem Pix a partir do início de 2026.
A segunda versão do mecanismo permite rastrear o dinheiro para além da primeira conta que recebeu os valores. Segundo o autor do projeto, deputado André Janones (Rede-MG), porém, o MED ainda apresenta limitações.
De acordo com o parlamentar, o mecanismo só permite a devolução quando o dinheiro estiver disponível na conta que recebeu a transferência. Como os valores podem ser rapidamente enviados para outras contas, a recuperação média estaria em torno de 9% do montante contestado.
Para Janones, a proposta pretende transferir às instituições financeiras envolvidas a responsabilidade pelo prejuízo quando os recursos não puderem ser recuperados.
“O projeto converte um direito hoje incerto e dependente de litígio individual em garantia legal previsível, distribuindo o risco entre quem tem condições efetivas de geri-lo”, afirmou.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

