sexta-feira, 23 outubro, 2026

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Projeto de Lei quer proibir publicidade de alimentos ultraprocessados dirigida a crianças

Da Redação

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer proibir a publicidade, a promoção comercial e a oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados voltadas ao público infantil. O Projeto de Lei 2630/2026 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi apresentado pela deputada Duda Salabert (Psol-MG). A proposta foi protocolada em 26 de maio e atualmente aguarda parecer na Comissão de Defesa do Consumidor.

O texto abrange conteúdos veiculados em televisão, rádio, internet, redes sociais e espaços físicos. Entre as práticas que seriam proibidas estão anúncios que utilizem personagens infantis, desenhos animados, mascotes, jogos, influenciadores digitais ou animações para promover esses produtos.

A proposta também impede a distribuição de brindes, brinquedos ou itens colecionáveis vinculados à compra de alimentos ultraprocessados. Outra restrição prevista é o uso de dados pessoais e algoritmos para direcionar publicidade desses produtos a crianças e adolescentes.

Escolas

O projeto estabelece ainda a proibição da comercialização, publicidade, promoção e distribuição gratuita de alimentos ultraprocessados em locais frequentados por crianças. A medida alcançaria creches, escolas públicas e privadas, unidades públicas de saúde infantil e eventos infantis financiados com recursos públicos.

Duda Salabert afirma que a proposta busca atualizar a legislação diante das novas estratégias digitais e de marketing utilizadas pelo setor alimentício. “Crianças não possuem pleno discernimento para compreender o caráter persuasivo da publicidade comercial”, afirma.

Segundo a deputada, o objetivo não é interferir nas escolhas das famílias, mas estabelecer regras para o ambiente em que crianças e adolescentes estão inseridos.

“A iniciativa pretende assegurar que crianças e adolescentes possam se desenvolver em ambientes menos hostis, menos manipulados por interesses econômicos e mais compatíveis com o direito fundamental à saúde”, defende.

Para a parlamentar, a regulamentação representa o cumprimento do dever estatal de proteção à infância e “não constitui censura nem excesso regulatório”.

“Trata-se do cumprimento do dever constitucional do Estado de proteger a infância diante de práticas econômicas capazes de produzir adoecimento, dependência de consumo e graves impactos sociais e sanitários”, pontua.

Regras atuais

O Código de Defesa do Consumidor já estabelece que é abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. A previsão está no artigo 37, § 2º, da Lei nº 8.078/1990.

Além disso, a Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) considera abusivo o direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança quando utiliza, entre outros recursos, personagens infantis, desenhos, brindes, jogos e celebridades com apelo infantil.

O PL 2630/2026 pretende estabelecer regras específicas para alimentos e bebidas ultraprocessados, incluindo restrições relacionadas às estratégias de publicidade digital e à oferta desses produtos em ambientes frequentados por crianças.

Penalidades

Pelo projeto, a definição específica do que será considerado alimento ultraprocessado ficará a cargo de regulamentação da autoridade sanitária federal. O texto prevê que sejam considerados aspectos como composição nutricional, grau de processamento industrial e presença de aditivos.

Em caso de descumprimento, estão previstas as seguintes sanções:

  • advertência;
  • multa;
  • suspensão da publicidade ou campanha;
  • imposição de contrapropaganda no mesmo veículo e horário; e
  • suspensão temporária da comercialização do produto em caso de reincidência.

Tramitação

O PL 2630/2026 tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados. A proposta deverá passar pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em 21 de setembro de 2026, a matéria permanecia aguardando parecer na Comissão de Defesa do Consumidor. O relator indicado é o deputado Márcio Marinho.

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado após a análise das comissões, caso não haja recurso para votação pelo Plenário. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pelo Congresso e passar pelas etapas de sanção presidencial previstas no processo legislativo.

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