Da Redação
O Projeto de Lei nº 634/25 propõe mudanças no Código de Processo Penal ao limitar a aplicação da prisão preventiva de réus primários exclusivamente aos casos de flagrante delito. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), o texto tem como base o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, a redução da superlotação carcerária e a busca por um sistema de justiça mais humano e eficiente.
Segundo o parlamentar, apesar de a Constituição Federal de 1988 assegurar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, muitos réus primários acabam presos preventivamente sem a devida análise de medidas cautelares alternativas.
“Essa prática transforma a prisão preventiva em uma antecipação de pena, violando direitos fundamentais de indivíduos que sequer tiveram a chance de se defender plenamente”, critica Crivella.
O deputado também destaca que o projeto demonstra sensibilidade diante da superpopulação carcerária no país e está alinhado a práticas internacionais de proteção aos direitos humanos.
“A proposta não enfraquece o combate à criminalidade, mas busca equilibrá-lo com os valores constitucionais e cristãos”, afirma.
Medida cautelar
A prisão preventiva é uma medida cautelar que consiste na detenção de um acusado antes do julgamento final, com o objetivo de evitar prejuízos ao andamento do processo ou a prática de novos crimes.
Atualmente, o Código de Processo Penal admite a prisão preventiva nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, condenação anterior por crime doloso com sentença transitada em julgado e em situações de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução de medidas protetivas de urgência.
A medida também pode ser aplicada quando houver dúvida sobre a identidade civil do acusado ou quando ele não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação.
Por outro lado, a legislação veda a prisão preventiva como forma de antecipação do cumprimento da pena ou como consequência automática da investigação criminal ou do recebimento da denúncia.
Próximos passos
O Projeto de Lei 634/25 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
