Da Redação
O Projeto de Lei 2162/26 prevê a possibilidade de intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor de alimentação suspeito de estar se ocultando para evitar a comunicação de uma decisão judicial. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a intimação eletrônica somente poderá ser utilizada depois de esgotadas as tentativas de comunicação pessoal com o devedor. A medida também deverá garantir que o destinatário tenha efetivamente tomado conhecimento do conteúdo do ato judicial.
A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC) nas regras relacionadas ao cumprimento de decisões judiciais e à execução de alimentos.
Atualmente, a legislação permite que o juiz determine a prisão civil por um a três meses quando o devedor não paga a pensão alimentícia, não comprova o pagamento ou não apresenta justificativa de impossibilidade absoluta de quitar a dívida.
Justificativa
Os autores do projeto argumentam que a possibilidade de utilização de meios eletrônicos pode contribuir para evitar que a ocultação do devedor impeça o andamento da cobrança judicial da pensão alimentícia.
“A inadimplência alimentar, muitas vezes agravada pela ocultação deliberada do devedor, compromete diretamente a subsistência do alimentando, que, em regra, é criança ou adolescente”, disseram os autores da proposta, a deputada Camila Jara (PT-MS) e outros cinco parlamentares, na justificativa que acompanha o texto.
A proposta estabelece, porém, que o recurso eletrônico não substituirá automaticamente a tentativa de intimação pessoal. O uso de aplicativos ou outros meios digitais dependerá do cumprimento das condições previstas no projeto.
Próximos passos
O Projeto de Lei 2162/26 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que a proposta se transforme em lei, será necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

