Da Redação
O Projeto de Lei 1915/26 proíbe o uso de recursos da União para custear a hospedagem de luxo de autoridades e agentes públicos em estabelecimentos no Brasil e no exterior. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, as despesas com hospedagem ficariam limitadas ao valor máximo da diária já aplicável aos servidores públicos federais para a respectiva localidade. A regra também seria aplicada a particulares que estejam em missão oficial.
O projeto é de autoria do deputado Sanderson (PL-RS). Segundo o parlamentar, a ausência de parâmetros objetivos atualmente permite “margens excessivas de discricionariedade, o que pode resultar em gastos incompatíveis com os princípios da administração pública”.
Critérios para hospedagem de luxo
A proposta estabelece critérios para definir quais estabelecimentos seriam considerados de luxo. Entrariam nessa categoria os locais com classificação igual ou superior a quatro estrelas.
Também seriam enquadrados hotéis e outros estabelecimentos que cobrem uma diária 50% superior à média dos hotéis de padrão intermediário da mesma região.
O texto ainda inclui empreendimentos presentes em rankings internacionais de alto padrão entre aqueles sujeitos à restrição.
Além disso, o projeto prevê a proibição do fracionamento de despesas com o objetivo de contornar as regras estabelecidas pela futura legislação.
Próximos passos
O Projeto de Lei 1915/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que a proposta seja transformada em lei, ainda será necessário que o texto seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

