Da Redação
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende proibir a cobrança de preços diferentes para produtos e serviços substancialmente equivalentes destinados aos públicos feminino e masculino. O PL 2548/2026, de autoria da deputada Socorro Neri (PP-AC), propõe alterar o Código de Defesa do Consumidor para considerar abusiva a diferenciação injustificada de valores.

Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Pelo texto, serão considerados equivalentes os produtos ou serviços que tenham a mesma finalidade, funcionalidade, composição, quantidade, qualidade, desempenho ou utilidade. Diferenças de cor, embalagem, fragrância, nome comercial, comunicação visual ou público-alvo, isoladamente, não justificariam preços distintos.
Caso exista diferença de preço entre produtos ou serviços equivalentes, o fornecedor deverá apresentar informações claras e objetivas que expliquem a variação. Entre os critérios que poderão justificar o valor estão composição, quantidade, qualidade, funcionalidade, tecnologia empregada e custo de produção ou prestação.
A proposta também prevê que será considerada abusiva a cobrança de preço superior, sem justificativa objetiva e demonstrável, quando a diferença decorrer de elementos como sexo, identidade visual, cor, embalagem, fragrância, denominação comercial ou outras formas de segmentação do público consumidor.
Empresas que descumprirem a regra poderão sofrer as sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e da atuação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
“Taxa rosa”
A proposta busca combater a chamada “taxa rosa”, expressão utilizada para se referir à cobrança de valores maiores por produtos ou serviços direcionados ao público feminino, mesmo quando apresentam características substancialmente equivalentes aos destinados aos homens.
Na justificativa do projeto, Socorro Neri cita levantamento da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV DAPP), realizado em 2020. Segundo os dados apresentados, 28% dos produtos analisados no varejo online brasileiro tinham sobretaxa associada ao direcionamento ao público feminino.
O documento também menciona que mochilas destinadas a meninas chegavam a custar 67% mais, enquanto camisetas femininas apresentavam preço médio 24% superior. Nos segmentos de higiene pessoal e aparelhos de depilação, os produtos direcionados às mulheres eram, em média, 14% mais caros.
A deputada afirma que a proposta não busca estabelecer tabelamento de preços ou restringir a livre iniciativa.
“O texto não pretende instituir tabelamento de preços nem limitar a livre iniciativa, mas impedir que a segmentação de mercado seja utilizada como fundamento para onerar injustificadamente as consumidoras”, diz.
Próximas etapas
O PL 2548/2026 foi apresentado em 21 de maio de 2026 e encaminhado às Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões.
Em 7 de julho de 2026, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) foi designada relatora na Comissão de Defesa do Consumidor. O prazo para apresentação de emendas terminou em 13 de agosto, sem que fossem apresentadas alterações ao texto. Atualmente, a matéria aguarda o parecer da relatora.
Se aprovado pela Câmara e posteriormente pelo Senado Federal, o projeto poderá ser transformado em lei. O texto estabelece que a futura legislação entre em vigor 180 dias após sua publicação oficial.

