Da Redação
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil. O texto também cria a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos e determina a divulgação dos riscos relacionados à saúde e ao meio ambiente.
O parecer aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), que reúne dispositivos de três projetos de lei: o PL 1071/25, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB); o PL 1242/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP); e o PL 5321/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
Segundo Alexandre Lindenmeyer, a proposta foi elaborada com base na regulamentação da União Europeia sobre embalagens e resíduos.
“Em países como a França e a Coreia do Sul, já há demonstrações de que a rotulagem clara da reciclabilidade aumenta de forma substancial a eficiência das usinas de triagem automatizadas, aumentando a pureza das frações separadas”, afirmou o relator.
Mudanças na Política Nacional de Resíduos Sólidos
O texto incorpora as novas medidas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei nº 12.305/10), utilizando mecanismos já existentes na legislação para fiscalização e aplicação de sanções.
De acordo com o relator, a ausência de regras obrigatórias gera desequilíbrio no mercado, uma vez que algumas empresas utilizam aditivos de baixo custo e não recicláveis, comprometendo a competitividade de fabricantes que investem em soluções sustentáveis.
A proposta também acrescenta dois novos conceitos à legislação: o índice de reciclabilidade, que mede o potencial de reaproveitamento de um material na cadeia produtiva de forma eficiente e econômica, e o design para reciclagem, que orienta o desenvolvimento de produtos e embalagens com base em critérios técnicos e evidências científicas.
Incentivos e logística reversa
Entre as medidas previstas está a concessão de incentivos fiscais para indústrias que utilizem materiais com desempenho ambiental comprovado ou incorporem conteúdo reciclado pós-consumo, conforme critérios previstos no decreto sobre logística reversa de embalagens plásticas.
O texto ainda amplia a obrigatoriedade do sistema de logística reversa para produtos com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, considerando o impacto que os resíduos podem causar à saúde pública e ao meio ambiente.
Atualmente, esse sistema já é exigido para produtos como agrotóxicos, pneus, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas e equipamentos eletroeletrônicos.
Outra determinação prevista na proposta é que as embalagens plásticas passem a informar o tipo de material utilizado e o grau de reciclabilidade, conforme categorias que serão definidas em regulamento.
Além disso, será estabelecida uma meta progressiva de utilização de material reciclado nas embalagens, começando em 10% no prazo de até cinco anos após a eventual publicação da lei.
Próximas etapas
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

