Da Redação
O regime de caixa será extinto para a determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional. A mudança foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) como parte das alterações necessárias para adequar o sistema às regras da Reforma Tributária do Consumo (RTC).
Atualmente, microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo regime de caixa. Nesse modelo, os tributos são calculados mensalmente com base nos valores efetivamente recebidos pela empresa.
O regime de competência, porém, continua sendo utilizado para outras finalidades, como a definição dos limites e sublimites do Simples Nacional e o enquadramento nas faixas de alíquotas.
Como ficará a apuração
Com a nova regulamentação, a opção pelo regime de caixa deixa de existir. A base de cálculo mensal passará a considerar a receita bruta total mensal auferida, conforme as novas regras de reconhecimento de receitas estabelecidas para o Simples Nacional.
Pelas regras previstas na minuta, receitas provenientes da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços serão consideradas auferidas no momento do faturamento da operação. Em regra, esse momento estará vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação.
A alteração também prevê a revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que atualmente regulamentam a opção pelo regime de caixa e seus procedimentos específicos.
Entre os dispositivos que serão revogados estão o § 1º do art. 16 e os arts. 19 e 20. Também estão incluídos a subseção e os arts. 77 e 78, relacionados ao registro dos valores a receber.
Impacto para as empresas
Na prática, as empresas não poderão mais escolher o efetivo recebimento como critério para definir a base de cálculo mensal do Simples Nacional.
Nas vendas e prestações de serviços realizadas a prazo, portanto, o momento considerado para a apuração dos tributos deixará de depender da entrada efetiva do dinheiro no caixa. A referência passará a ser o momento em que a receita for considerada auferida conforme as novas regras de faturamento.
A mudança faz parte da regulamentação necessária para incorporar o IBS e a CBS ao Simples Nacional dentro do processo de implementação da Reforma Tributária do Consumo.

