Da Redação
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou cautelarmente no domingo (30) a suspensão da propaganda eleitoral digital do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) em seus perfis nas redes sociais.
A decisão também impede a participação do candidato em debates realizados por rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. Toffoli determinou ainda a suspensão dos repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa.
Em nota, Renan Santos criticou a decisão e afirmou que a medida estaria relacionada às manifestações que promoveu contra o ministro.
“Essa decisão é um absurdo jurídico. Centenas de candidatos tiveram problemas no TSE, e é curioso que essa decisão tenha recaído sobre o único que chamou manifestações contra o Toffoli.”
Nesta segunda-feira (31), o candidato realizou uma coletiva de imprensa e apresentou imagens impressas de publicações em que fez críticas e associações entre Dias Toffoli e o caso Master.
“Eu duvido que esses elementos tenham alguma relação com o despacho profundamente técnico e democrático do ministro Dias Toffoli”, afirmou Renan, em tom irônico.
O candidato também disse que pretende recorrer da decisão.
“Estamos fazendo nosso melhor e não vamos ter medo desses caras. A gente vai recorrer e, participando ou não dessas eleições, nós somos um grupo destinado à glória”, disse, com a voz embargada.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, Renan voltou a classificar a decisão como ilegal e persecutória.
“A decisão é ilegal e persecutória. Curiosamente, eu convoquei também quatro manifestações nesse último ano contra o senhor Dias Toffoli, contra o envolvimento não apenas dele, mas de todas essas pessoas no escândalo do Banco Master. […] Eu estou pagando o preço por ter defendido o que eu defendi.”
“Falar que minhas redes foram suspensas porque eu estou ‘abusando do poder econômico’ por conta de um problema técnico que centenas de outros candidatos, que são milhares, também tiveram durante o registro das candidaturas chega a ser absurdo”, continuou.
Perfis foram informados fora do prazo
Segundo a decisão de Dias Toffoli, Renan Santos informou 16 perfis em redes sociais somente 12 dias depois de apresentar o pedido de registro de candidatura. O requerimento foi protocolado em 7 de agosto, enquanto os perfis foram informados em 19 de agosto.
A legislação eleitoral determina que as plataformas retirem dos sistemas de recomendação os perfis informados oficialmente pelos candidatos. Com isso, as publicações deixam de ser exibidas a usuários que não seguem aquelas contas.
A apuração da Folha mostrou que a ausência das contas de Renan Santos abriu uma brecha para que seus perfis continuassem sujeitos às recomendações algorítmicas enquanto canais de adversários já estavam submetidos ao filtro.
De acordo com Toffoli, um dos perfis possui 2,4 milhões de seguidores, já veiculava propaganda eleitoral e aparecia entre as recomendações de outros candidatos. O ministro afirmou ter constatado as recomendações em consultas realizadas em 29 de agosto.
Para o relator, a situação indicava uma possível vantagem decorrente da exposição algorítmica de contas que ainda não haviam sido comunicadas à Justiça Eleitoral.
Segundo Toffoli, enquanto os endereços não são informados e registrados, os perfis permanecem sujeitos à recomendação pelas plataformas. Isso, na avaliação do ministro, dificulta a fiscalização da propaganda e pode favorecer candidaturas.
Ministro aponta possível quebra de isonomia
Toffoli considerou que o fornecimento tardio das informações não representa apenas uma falha formal. Para o ministro, os perfis poderiam continuar sendo recomendados pelas plataformas durante o período em que não estavam registrados.
Na avaliação do relator, a omissão dos endereços pode representar quebra da isonomia entre os candidatos e, no caso analisado, um indício de fraude à lei.
Na decisão, Toffoli afirma que a comunicação prévia dos endereços utilizados na campanha é uma obrigação prevista na legislação eleitoral e necessária para permitir a fiscalização da propaganda, além de evitar favorecimento indevido pelos sistemas de recomendação das plataformas.
“O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade”, escreveu Toffoli.
Segundo o ministro, as redes não informadas podem se beneficiar de algoritmos de recomendação e “se furtam ao controle social e legal”.
A legislação eleitoral determina que partidos e candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços de suas redes sociais no momento do registro. Perfis criados durante a campanha devem ser comunicados em até 24 horas.
Já os canais preexistentes que não tenham sido informados no registro só podem ser utilizados na campanha 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral.
Missão recebeu R$ 3,3 milhões do FEFC
Além de suspender a propaganda digital nos perfis informados fora do prazo, Dias Toffoli determinou a interrupção dos repasses do FEFC à chapa e a suspensão de gastos com eventuais recursos que já tenham sido recebidos.
Segundo a decisão, o Missão já havia recebido R$ 3,3 milhões do fundo. O partido não tem direito a tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.
O ministro determinou ainda que Renan Santos e o partido informem, no prazo de 24 horas, a data de criação e de início da utilização de cada perfil.
Eles também deverão indicar a existência de quaisquer outras contas ou grupos utilizados na campanha e se manifestar sobre o eventual descumprimento das regras eleitorais. Em caso de descumprimento das determinações, há possibilidade de indeferimento do registro de candidatura.
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