quarta-feira, 19 agosto, 2026

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Saiba como consultar a ANS sobre direitos nos planos de saúde

Da Redação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oferece um serviço gratuito para orientar consumidores sobre direitos e regras dos planos privados de saúde no Brasil. O atendimento pode ser realizado pela internet, por telefone ou presencialmente, nos núcleos de fiscalização da agência.

Pela internet, o consumidor deve acessar o site da ANS utilizando uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. Depois do login, é necessário selecionar a opção “Nova Solicitação” e escolher o tipo “Informação”.

Outra alternativa é o telefone 0800 701 9656, com ligação gratuita de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O menu automático funciona 24 horas. Pessoas com deficiência auditiva podem utilizar o número 0800 021 2105.

O atendimento presencial é realizado nos núcleos de fiscalização da ANS, mas é necessário fazer agendamento prévio.

Documentos não são obrigatórios

Não é necessário apresentar documentos para fazer uma consulta. Ainda assim, a ANS recomenda que o consumidor tenha em mãos informações pessoais, como CPF e nome completo, além dos dados do plano.

Também é indicado ter o número de registro da operadora, a data de adesão ao plano, o tipo de cobertura contratada e protocolos de atendimentos anteriores realizados junto à operadora.

Quando a demanda não puder ser solucionada imediatamente, o prazo máximo para resposta é de até 10 dias úteis. O retorno pode ser encaminhado por e-mail ou correspondência postal.

Rol define procedimentos obrigatórios

A ANS mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que reúne consultas, exames e tratamentos que os planos são obrigados a oferecer de acordo com o tipo de cobertura contratada.

A lista é válida para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, classificados como “planos novos”. Também se aplica aos contratos anteriores à data, desde que tenham sido adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Antes de verificar se determinado procedimento está incluído na cobertura, o consumidor deve identificar qual é o tipo de plano contratado, já que as obrigações podem variar conforme a modalidade.

Consumidor deve verificar rede credenciada

Nem todos os planos oferecem cobertura para internação hospitalar. Têm direito a esse tipo de atendimento os planos hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e referência.

Por isso, é importante conferir o contrato para identificar a modalidade do plano e consultar a rede credenciada. O consumidor deve verificar quais hospitais, laboratórios e médicos estão disponíveis para atendimento.

No caso dos hospitais, o descredenciamento pela operadora só pode ocorrer em caráter excepcional. Quando isso acontece, o estabelecimento deve ser substituído por outro equivalente, e o consumidor e a ANS precisam ser comunicados com 30 dias de antecedência.

A exceção ocorre em situações de fraude ou infração sanitária ou fiscal cometida pelo hospital descredenciado. Se a operadora quiser retirar um hospital da rede sem substituí-lo por outro equivalente, a redução da rede hospitalar só poderá ser efetivada e comunicada aos beneficiários depois de autorização da ANS.

O que a ANS não fiscaliza

A ANS não regula planos de saúde administrados por órgãos públicos, como aqueles destinados a servidores federais, estaduais ou municipais. Nesses casos, o consumidor deve procurar o próprio órgão responsável pelo contrato.

A agência também não fiscaliza diretamente os prestadores de serviços de saúde, como hospitais, médicos, clínicas e laboratórios.

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