quarta-feira, 17 junho, 2026

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Servidor da UFRB amputa o próprio pé para receber seguro de R$ 1,5 milhão; ele foi condenado

Da Redação

Um ex-servidor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) foi condenado pela Justiça baiana por fraude securitária após ser acusado de provocar a própria amputação do pé direito para tentar receber cerca de R$ 1,5 milhão em indenizações de seguros. O caso ocorreu no Recôncavo baiano e teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após o esgotamento dos recursos apresentados pela defesa.

Com a decisão definitiva, Vanderley dos Santos Gomes iniciou o cumprimento da pena em regime aberto. A condenação de dois anos de reclusão foi convertida em medidas restritivas de direitos.

Segundo as investigações, Vanderley tinha 26 anos na época dos fatos e atuava como servidor técnico-administrativo da UFRB, com salário de R$ 3.564,51. Em agosto de 2019, ele afirmou ter sido vítima de um suposto sequestro seguido de agressão em uma área localizada entre os municípios de Cruz das Almas e São Gonçalo dos Campos.

Contratação de seguros levantou suspeitas

As apurações apontaram que, semanas antes do episódio, o então servidor havia contratado quatro apólices de seguro de vida e acidentes pessoais. Os contratos foram firmados entre junho e julho de 2019 junto às seguradoras Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo.

Somadas, as apólices poderiam gerar indenizações de aproximadamente R$ 1,5 milhão em caso de invalidez permanente.

Pouco tempo depois da contratação dos seguros, Vanderley apareceu com o pé direito amputado e informou às seguradoras que havia sido vítima de um crime. Na versão apresentada, ele alegou ter sido sequestrado, roubado e levado para uma área isolada, onde teria sofrido a lesão.

Justiça identificou inconsistências

Durante a investigação, entretanto, peritos e autoridades encontraram divergências entre o relato apresentado e as provas reunidas ao longo do processo.

Laudos periciais, documentos, relatórios médicos, apólices de seguro e depoimentos foram analisados pela Justiça. Entre os elementos considerados relevantes estavam o curto intervalo entre a contratação dos seguros e o suposto crime, além da ausência de informações concretas sobre os autores da agressão.

A decisão judicial também destacou que o ex-servidor não conseguiu esclarecer detalhes considerados essenciais sobre a ocorrência, como o número de envolvidos, o local exato do crime e a dinâmica dos fatos.

Outro ponto citado no processo foi a localização de objetos pessoais da vítima nas proximidades da área onde ocorreu a amputação, circunstância considerada incompatível com a versão de roubo apresentada.

Na sentença, o magistrado afirmou que a narrativa apresentada pelo réu não encontrava respaldo nas provas produzidas durante a instrução processual.

“Não é coerente e verossímil a versão do réu de que estando em Cruz das Almas e não tendo ele qualquer inimigo ter sido interceptado por alguns indivíduos, cuja quantidade ele não se recorda, e em seguida levado até a zona rural (…) e nessa zona rural ter seu pé direito amputado sem qualquer motivo relevante”, apontou a decisão judicial.

Defesa recorreu da condenação

A defesa de Vanderley sustentou que não existiam provas suficientes para demonstrar que ele teria planejado a própria lesão com a finalidade de obter vantagem financeira. Com base nesse argumento, pediu a absolvição do acusado.

O recurso, no entanto, foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que manteve integralmente a condenação por fraude securitária.

Até o momento, a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia não se pronunciou oficialmente sobre o caso.

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