STF anula decisão do TJ-BA que estendia reajuste salarial a professores da Bahia
O reajuste salarial dos professores ordenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi cassado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a justificativa de não estar dentro das normas da Súmula Viculante Nº 37 do STF. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, argumentou que a ordem proíbe o Poder Judiciário de conceder aumentos remuneratórios a servidores públicos sem previsão legal, mesmo sob o argumento de isonomia, que garante o direito à igualdade dos cidadãos.
Após o mandado de reajuste, a Associação dos Professores da Rede Públic, AJUPROF, protestou para que um mandado de segurança fosse regido, visto que o reajuste violava o princípio constitucional da igualdade. O TJ-BA concordou com a reivindicação e expandiu o benefício para toda a categoria.
Em resposta, o Estado da Bahia apresentou uma reclamação constitucional ao STF, sustentando que o Judiciário não pode criar direitos não previstos em lei. Segundo a defesa do governo, a decisão do TJ-BA extrapolou os limites de sua competência, uma vez que reajustes salariais dependem de deliberação legislativa e de análise do impacto orçamentário. A ministra Cármen Lúcia concordou com esse entendimento e anulou a decisão do tribunal estadual.
Minístra do TSE Cármen Lúcia – Foto: Reprodução