quarta-feira, 22 outubro, 2025

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STF julga hoje se amante tem direito a pensão por morte

Hoje, a maioria das decisões da Justiça tem negado a amantes direitos previdenciários, exclusivos do cônjuge ou do companheiro com união estável comprovada.

O caso julgado pelo STF teve origem em Sergipe. No recurso, o amante pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva.

O autor afirma que houve ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade na decisão que negou a pensão.

O relator do recurso é o ministro Alexandre de Moraes. Mesmo sendo um pedido relacionado a um caso homoafetivo, a decisão final valerá também para relações heterossexuais.

Se o pedido for aceito, o viúvo ou viúva terá que dividir a pensão por morte com o amante, que passará a receber a totalidade em caso da morte do outro.

 

 

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