O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Associação Cultural dos Espadeiros de Senhor do Bonfim, que pretendia assegurar um “salvo-conduto para que as autoridades policiais civis e militares se abstivessem de prender em flagrante” pessoas nas celebrações da ‘Guerra de Espadas’, no município de Senhor do Bonfim. A Associação recorreu contra uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que havia suspendido os efeitos do habeas corpus preventivo, que autorizava a realização da ‘Guerra’ em três ruas específicas do Município.
A decisão do STJ que foi expedida na última sexta-feira (24) e publicada na última segunda-feira (28) corrobora a recomendação do Ministério Público estadual, para que prefeitura municipal, Corpo de Bombeiros e Polícias Civil, Militar e Rodoviárias estadual e federal de Senhor de Bonfim adotem medidas que proíbam, evitem e coíbam a fabricação, transporte, comercialização e, principalmente, utilização de espadas juninas na cidade.
Na decisão, o ministro do STJ Ribeiro Dantas destacou que “não é plausível a concessão de salvo-conduto à coletividade bonfinense para que possa desrespeitar decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a celebração da ‘Guerra de Espadas’, impedindo a atuação legítima estatal para coibir o uso e porte dos explosivos”.
As promotoras de Justiça Aline Curvêlo, Ítala Luz e Gabriela Ferreira e os promotores de Justiça Felipe Pazzola e Rui Sanches Júnior destacam, na recomendação expedida pelo MP, que a queima de espadas e outros artefatos similares configura crime e que o Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando decisões anteriores do TJBA, considerou inconstitucional, em 2019, lei municipal que declarava a ‘guerra de espadas’ patrimônio cultural imaterial de Senhor do Bonfim.
A promotora de Justiça Aline Curvêlo ressaltou, ainda, que “o TJBA já se manifestou sobre o assunto em quatro oportunidades, o STF já havia falado duas vezes e o STJ que já havia inadmitido um recurso, e agora se manifesta expressamente aderindo à tese ministerial que tem guarida ao longo dos anos em todos as comarcas e graus de atuação, revelando um coeso e uniforme entendimento institucional com ampla guarida jurisprudencial”.
Conforme apontou a promotora, ”a tarefa do Ministério Público é aplicar a lei – o ano inteiro e em todo território nacional – sob pena de prevaricação, cabendo aos interessados buscar efetivamente a autorização do Exército, após atendimento das condições prescritas no Regulamento R-105, que, inclusive, tem uma previsão diferenciada em benefício das fábricas do tipo micro empresas, bem como das de artesanato de reduzido capital de giro e instalação”.
O MP segue buscando garantir a segurança dos cidadãos, através de uma atuação estratégica e integrada para lidar com a ‘Guerra de Espadas’, expedindo anualmente recomendações para municípios, como Senhor do Bonfim, Cruz das Almas e Sapeaçu com apoio uniforme da Procuradoria Geral de Justiça.
Além disso, a instituição tem promovido diálogo com a sociedade, em ações como a audiência pública, realizada em 2017, na comarca de Senhor do Bonfim, que abriu espaço para o debate, à luz dos aspectos jurídicos e socioambientais, sobre a fabricação e realização da ‘Guerra de Espadas’ no município, convidando, inclusive, o Exército, que controla a fabricação, utilização, tráfego, comércio e uso do referido material e representantes dos espadeiros. A campanha do MP ‘A vida vem antes da tradição’, de 2019, também destacou os danos à integridade das pessoas e ao patrimônio público e particular causados pela “queima” de espadas juninas, buscando conscientizar a população sobre os riscos da prática.