quarta-feira, 9 outubro, 2024

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STJD determina desinterdiçao do Joia da Princesa

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) determinou a desinterdiçao do Estádio Municipal Alberto Oliveira, o Joia da Princesa, no inicio da noite desta quarta-feira, 28. Com isso a praça esportiva está apta a receber normalmente as partidas de futebol.

A decisão, assinada pelo presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente, se deu após o recebimento do recurso interpelado pela Federação Bahiana de Futebol e Fluminense de Feira Futebol Clube, contendo o relatório apresentado pela Polícia Militar, o qual cita as intervenções executadas pela Prefeitura de Feira de Santana visando melhorar as condições de segurança no estádio.

Atendendo a solicitações da PM, a Prefeitura iniciou nesta terça-feira os serviços de melhorias na iluminação externa, no sistema de videomonitoramento, e o isolamento visual entre as torcidas da casa e visitante nas arquibancadas.

O secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Edson Borges,  ressalta que todas as exigências dos órgãos de segurança são cumpridas periodicamente.

O diretor do Departamento de Esportes, Emerson Brito, informa que até o próximo sábado os serviços em execução no estádio estarão concluídos. “Desejamos que a torcida vá ao estádio com o intuído de torcer e se divertir. Não queremos ver brigas como ocorreu no dia 31, para que nossa praça esportiva seja um exemplo para toda Bahia como sempre foi”.

Sobre a interdição

A interdição da praça esportiva, por parte do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), ocorreu devido a  atos de violência envolvendo torcedores na partida entre Fluminense de Feira e Santa Cruz, no dia 31 de janeiro.

Na ocasião houve confronto entre torcidas organizadas de ambas equipes. O árbitro Jean Pierre Goncalves Lima relatou na súmula da partida que aos quatro minutos do primeiro tempo foi arremessado um objeto explosivo próximo a torcida do Santa Cruz, vindo de fora do estádio. No documento ele acrescenta que o policiamento tomou as devidas providências e isso não interferiu no andamento do jogo.

Os auditores do STJD decidiram pela interdição do estádio por infração ao Artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para quem “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”. O documento completa que a decisão será mantida até “que se resolvam as pendências constantes no Relatório da Polícia Militar da Bahia, comunique-se ao Clube Fluminense de Feira, Federação Baiana de Futebol e a Prefeitura de Feira de Santana por ser a proprietária do Estádio”.

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