Da Redação
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade para apurar suposta prática de racismo religioso.
A investigação foi aberta após a retirada de uma fotografia ligada ao Candomblé de uma exposição no Fórum de Camaçari. Se houver condenação ao fim do processo administrativo, o magistrado poderá perder o cargo.
Caso as acusações sejam integralmente confirmadas ao fim do processo administrativo, o magistrado poderá sofrer a penalidade máxima prevista na esfera administrativa: a perda do cargo.
Caso teve início após retirada de obra
A obra retratava a ialorixá Solange Borges e foi retirada da exposição por determinação que agora é alvo da investigação disciplinar. Em março deste ano, a fotografia retornou ao espaço expositivo após decisão judicial que garantiu a manutenção da mostra em sua integralidade.
Segundo o TJBA, a abertura do PAD decorre de entendimento da Corregedoria de que é necessário aprofundar a apuração para verificar se a conduta funcional do magistrado violou dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e princípios constitucionais.
O procedimento teve origem em representações administrativa e criminal apresentadas conjuntamente pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões de Matriz Africana (Idafro) e pela ialorixá Solange Borges.
Defesa do magistrado
Durante a apuração preliminar conduzida pela Corregedoria-Geral do TJBA, o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade negou ter determinado diretamente a retirada da fotografia.
Em sua defesa, o magistrado sustentou que não expediu ordem expressa para que a obra fosse removida da parede, afirmando que a decisão teria sido adotada no âmbito administrativo pelo então juiz diretor do Fórum de Camaçari.
Entretanto, conforme os autos do procedimento, o ofício que motivou a retirada da fotografia continha fundamentações assinadas pelo próprio magistrado.
No documento, ele argumentava que a exposição de imagens ligadas ao Candomblé violaria o princípio constitucional da laicidade do Estado e poderia causar constrangimento ou desconforto a advogados, servidores e usuários do fórum que professassem outras crenças religiosas.

