sexta-feira, 26 julho, 2024

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TJD-BA julga réus envolvidos nas polêmicas do Ba-Vi nesta terça

Esta terça-feira, 27, é dia de decisão, mas não há nenhuma possibilidade de vermos golaços, grandes defesas ou troféus sendo erguidos. Nove dias depois de um Ba-Vi que certamente entrou para história dos dois clubes, nesta terça, a partir das 18h, os incidentes do clássico serão julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA).

Ao todo serão 15 réus, sendo 12 jogadores, o treinador do Leão Vagner Mancini, Mário Silva, supervisor de futebol do Vitória, e o próprio Rubro-Negro (confira a lista completa abaixo).

Apesar de toda briga que aconteceu no clássico, André Lima, Ramon, Bruno Bispo, Mancini e Mário Silva foram denunciados por outro motivo. Os cinco serão julgados pelo artigo 258 do CBJD, ou seja, por “ter ferido a ética disciplinar”. A pena prevista pode chegar a seis jogos de suspensão.

Hermes Hilarião, procurador responsável pela denúncia, entende que os citados foram responsáveis pelo término proposital da partida. O clássico do Barradão foi encerrado aos 34 minutos do segundo tempo, por insuficiência de jogadores do Leão, após a expulsão de Bruno Bispo.

Além dos cinco, o encerramento precoce da partida pode afetar o próprio Vitória, que será julgado pelo artigo 205 do CBJD. A denúncia foi feita porque o procurador entende que a desistência da equipe prejudica outros times que disputam o Campeonato Baiano, uma vez que a tabela de classificação passa a ser afetada, por exemplo, no quesito saldo de gols.

Caso os auditores concordem com a denúncia, o Rubro-Negro pode ser excluído e rebaixado do Campeonato Baiano, além de precisar pagar uma multa de até R$ 100 mil.

Outros seis réus serão julgados por agressão, com pena que vai de quatro a 12 partidas de suspensão. São eles: Rodrigo Becão e Edson, do Bahia, e Rhayner, Denílson, Yago e Kanu, do Leão. O último vai responder ainda por ter ameaçado um rival, que tem punição prevista em multa de até R$ 100 mil.

Fernando Miguel, do Vitória, e Lucas Fonseca, do Bahia, serão julgados por ato hostil e podem pegar até três partidas de gancho. Por fim, o meia tricolor Vinicius, pivô da situação que originou a confusão no Ba-Vi, foi denunciado por ter comemorado com gestos obscenos e pode ser punido com dois a seis jogos de suspensão.

O julgamento

Inicialmente, o julgamento aconteceria diante de cinco auditores, mas Marcos Bomfim alegou impedimento e não vai estar presente. Ele já advogou para o zagueiro Lucas Fonseca, do Bahia, e, por isso, não vai participar do julgamento.

Dessa forma, quatro auditores participam da votação. Em caso de empate, o infrator será beneficiado. Sendo assim, será preciso ao menos três votos a favor da denuncia feita por Hermes Hilarião para que a sentença seja cumprida. Por outro lado, com apenas dois votos, o infrator será inocentado.

Jaime Barreiros Neto será presidente do julgamento. Maurício Saporito ocupará o cargo de relator, e os demais auditores são Silvio Quadros Mercês e Marcos Melo. Os auditores são nomeados pelo próprio tribunal.

Além dos incidentes do Ba-Vi, também serão julgadas expulsões em outros quatro jogos do Campeonato Baiano.

Próximos passos

As decisões tomadas no julgamento desta terça ainda não são definitivas. Todos os condenados, sejam atletas ou não, poderão recorrer à segunda instância do TJD-BA. Caso isso aconteça, o julgamento passa para o Pleno do Tribunal, onde nove auditores passam a participar da votação.

Mesmo que a decisão seja mantida pelo Pleno, há ainda a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Enquanto houver recurso, os atletas julgados poderão seguir defendendo suas equipes, graças ao efeito suspensivo que é gerado automaticamente.

Importante lembrar também que as punições definidas serão cumpridas apenas no Campeonato Baiano. Dessa forma, os atletas punidos estão aptos a entrar em campo por outras competições, como a Copa do Brasil e o Brasileirão.

Manfredo Lessa, assessor jurídico da Federação Baiana de Futebol (FBF), explicou que, caso não haja tempo para cumprir os jogos na competição estadual, as punições podem ser revertidas.

“A punição é válida apenas para competições da Federação Baiana. Se o jogador não puder cumprir os jogos previstos na sentença, a punição pode então ser revertida em outra modalidade”, explicou Lessa.

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