quinta-feira, 10 setembro, 2026

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TRE-BA proíbe ACM Neto de exibir mulheres nuas em campanha eleitoral

Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que ACM Neto (União Brasil) se abstenha de exibir mulheres nuas, seminuas ou com o corpo pintado como adereço em qualquer ato de campanha. A decisão, assinada pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, estabelece multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento.

A representação foi ajuizada após uma carreata realizada pela oposição no bairro de São Cristóvão, em Salvador. Durante o ato, duas mulheres com os corpos nus e pintados nas cores da campanha foram expostas sobre o mini-trio que conduzia o cortejo, ao lado de bandeiras, adesivos e do jingle do candidato.

Na decisão, o relator considerou incontroversa a exploração e a objetificação da figura feminina como forma de atrair atenção para o evento político.

O desembargador enquadrou a conduta no artigo 22, inciso XII, da Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe propaganda que deprecie a condição da mulher, além do artigo 243 do Código Eleitoral.

Perspectiva de gênero

Na fundamentação, o magistrado também citou recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta o Judiciário a considerar a perspectiva de gênero no julgamento de casos.

O argumento de que o candidato não teria conhecimento prévio da utilização das mulheres no ato também foi afastado pelo relator.

A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou parecer favorável à procedência da representação e sustentou que cabe ao candidato majoritário e à sua coligação o dever de vigilância sobre os elementos cênicos apresentados nos atos de campanha que coordenam.

O relator acolheu o entendimento da Procuradoria e determinou que a conduta não volte a ocorrer nos eventos de campanha.

Decisão

Com a determinação, ACM Neto e sua coligação ficam impedidos de utilizar mulheres nuas, seminuas ou com o corpo pintado como adereço em atos eleitorais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil por ato.

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