Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou uma ação contra o candidato ao Governo da Bahia ACM Neto (União Brasil) por suposta propaganda eleitoral irregular. A representação questionava um vídeo publicado nas redes sociais e também uma situação ocorrida durante uma caminhada de campanha em Salvador. A infromação é do jornalista Henrique Brinco, do site BNews.
No caso do vídeo, publicado em julho no Instagram de ACM Neto, duas dançarinas aparecem ao lado de um homem sem camisa durante uma coreografia. As autoras da ação alegaram que a publicação objetificava as mulheres e poderia configurar propaganda que deprecia a condição feminina.
O relator do processo, desembargador Isaías Vinícius de Castro Simões, entendeu que não houve irregularidade. Segundo ele, o vídeo não apresenta nudez, seminudez ou imagens que explorem especificamente o corpo das mulheres.
A decisão também destacou que o homem que aparece na gravação também está sem camisa.
Jingle de campanha
Outro ponto questionado na representação foi o uso da palavra “brocou” no jingle de campanha. Para as autoras, o termo poderia ter uma conotação sexual.
O relator, porém, considerou que a expressão é uma gíria comum na Bahia e, no contexto da música, significa que ACM Neto teve sucesso ou se destacou.
A produção de jingles, vinhetas e slogans está entre as despesas relacionadas à propaganda eleitoral previstas nas normas eleitorais.
Episódio em caminhada
A Justiça Eleitoral também avaliou o episódio ocorrido em 28 de agosto, durante uma caminhada no bairro de São Cristóvão, em Salvador. Na ocasião, duas mulheres apareceram sobre um minitrio com pinturas corporais.
O caso, no entanto, já havia sido analisado em outro processo. Em decisão anterior, a Justiça Eleitoral havia considerado que ACM Neto não poderia ser responsabilizado pelo episódio porque não havia provas de que ele tivesse participado da ação ou soubesse previamente que ela aconteceria.
Diante disso, o TRE-BA levou a decisão anterior em consideração e retirou o episódio da análise do processo atual.
Outros fatos citados na ação, envolvendo declarações do prefeito Bruno Reis e episódios com terceiros, também foram retirados da análise. O tribunal entendeu que as autoras não pediram punições diretamente contra ACM Neto por essas situações.
Decisão
Ao final, o TRE-BA julgou improcedentes os pedidos relacionados ao vídeo e não aplicou multa ou outra punição ao candidato. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral.
A representação foi apresentada por Elzelaine Facchinetti Arnold, Vitória Cristina de Souza Santana e Jackelina Pinheiro Meira Kern, candidatas da Federação PSOL-Rede.

