Da Redação
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral do candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), e do candidato a deputado estadual Elinaldo Araujo (União Brasil). A decisão envolve material divulgado no município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador.
O pedido de liminar foi apresentado por José Mário Dias Soares Júnior contra os candidatos e a coligação “Unidos Para Mudar a Bahia”.
A representação aponta suposta irregularidade na propaganda devido ao uso de adesivos e materiais colados de forma justaposta. Segundo a ação, a disposição das peças teria produzido um efeito visual de grande escala, semelhante ao de um outdoor.
O pedido também questiona o cumprimento das regras eleitorais relacionadas ao uso de bens públicos e de bens de uso comum.
A ação tem como fundamento a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbem a utilização de outdoors ou de engenhos publicitários que produzam efeito semelhante.
Entenda a regra
De acordo com a legislação eleitoral, adesivos de até 0,5 m² são permitidos em locais autorizados. No entanto, a disposição das peças em sequência ou de forma conjunta, produzindo aparência de uma única propaganda de grande dimensão, pode caracterizar irregularidade.
Na análise do pedido, o relator Gustavo Teles Veras Nunes considerou que as fotografias anexadas ao processo demonstrariam a violação das regras eleitorais.
O magistrado também avaliou que a permanência do material poderia gerar benefícios considerados irregulares e prejuízos ao equilíbrio da disputa eleitoral.
Candidatos têm 48 horas para retirar material
Na decisão liminar, o relator determinou que os candidatos retirem a propaganda apontada como irregular ou façam a adequação do material às regras eleitorais no prazo de 48 horas.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
Os envolvidos terão dois dias para apresentar defesa. Após esse prazo, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para manifestação.
A decisão tem caráter liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da ação.

