sexta-feira, 2 outubro, 2026

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TRE-BA suspende show de Léo Santana em inauguração de centro cultural no Subúrbio

Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ordenou a suspensão do show de Léo Santana e de qualquer outra apresentação artística prevista para a inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê, no bairro do Rio Sena, no Subúrbio de Salvador, nesta sexta-feira (2).

A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral plantonista Abelardo Paulo da Matta Neto às 23h31 de quinta-feira (1º). O ofício de notificação foi recebido pela Procuradoria-Geral do Município às 9h10 desta sexta-feira.

A medida atende parcialmente a um pedido apresentado pela Coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, do governador Jerônimo Rodrigues (PT), em uma representação eleitoral que envolve aliados do candidato ao governo ACM Neto (União Brasil). O processo aponta supostas condutas vedadas a agentes públicos e abuso de poder político, alegações que ainda serão analisadas no mérito.

Léo Santana poderá comparecer ao evento

Na decisão, o magistrado determinou que Léo Santana não realize qualquer apresentação artística durante a inauguração. A presença do cantor no local, porém, não foi proibida, desde que ocorra exclusivamente na condição de cidadão.

Antes da decisão, a Prefeitura de Salvador havia anunciado a inauguração para começar às 18h desta sexta-feira, com participação de cerca de 60 artistas das periferias da capital, além de Léo Santana.

A programação reuniria apresentações de música, teatro, dança e audiovisual. O Centro Cultural Novo Mané Dendê integra o projeto Novo Mané Dendê e terá atividades voltadas à formação artística, cultura, qualificação profissional, inclusão digital e geração de renda.

Fundamentação da decisão

O desembargador fundamentou a suspensão na legislação eleitoral que proíbe, nos três meses anteriores ao pleito, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações. A regra está prevista no artigo 75 da Lei nº 9.504/1997.

A legislação eleitoral também proíbe a realização de showmício e de evento semelhante para promoção de candidatos, além da apresentação de artistas com a finalidade de animar comícios e reuniões eleitorais.

Em caso de descumprimento da ordem referente às apresentações artísticas, foi estabelecida multa pessoal de R$ 100 mil por hora ao prefeito Bruno Reis (União Brasil).

Servidores municipais

Além da suspensão dos shows, o TRE-BA proibiu a Prefeitura de Salvador e os demais representados de liberar servidores municipais antes do encerramento do expediente para participação em atos políticos ou eleitorais.

Também ficou proibida a convocação ou qualquer forma de constrangimento de funcionários públicos para participação em atividades dessa natureza. O descumprimento dessas determinações poderá resultar em multa de R$ 20 mil por hora.

A Prefeitura deverá ainda publicar, no prazo de seis horas após a notificação, uma nota oficial informando aos servidores que eles não são obrigados a comparecer ao evento.

A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação eleitoral. Segundo as informações divulgadas sobre o processo, outros pedidos feitos pela coligação foram negados neste momento, enquanto a análise sobre eventual abuso de poder político ficou para a fase regular de instrução.

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