Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define a hora-aula como medida para calcular o tempo de trabalho de professores e profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) em atividades diretas com estudantes. Pela proposta, a hora-aula será utilizada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
A deputada Lídice da Mata (PSB-BA), relatora na comissão, apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 4332/24, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). “A proposta garante aos professores a inclusão do planejamento de atividades extra-classe na sua carga horária normal. Portanto, faz com que não haja uma sobrecarga de trabalho para os professores”, explicou a relatora.
Cobrindo Uma Lacuna Jurídica
O projeto busca preencher uma lacuna existente na Lei 11.738/08, que estabelece o piso salarial do magistério da educação básica. De acordo com a legislação vigente, 2/3 da carga horária do professor devem ser dedicados a atividades diretas com o educando, e 1/3 para atividades sem interação (preparação de aulas, correção de provas), mas sem definir como esse tempo seria contabilizado.
Tarcísio Motta explicou que alguns governos exploram essa lacuna. “Cada professor foi obrigado a pegar mais turmas, sem um centavo no salário a mais. Professores já massacrados, adoecidos, nas salas de aula, foram obrigados a pegar mais turmas, de uma hora para outra, porque contavam a chamada minutagem para o tempo de planejamento. Uma covardia, uma crueldade”, criticou o parlamentar.
Segundo Motta, governos começaram a utilizar a diferença de 10 minutos na hora-aula dos professores para contabilizar como tempo de planejamento, ampliando a carga de turmas sem remuneração adicional.
Próximos Passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo na CCJ e poderá ser encaminhada para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação prévia pelo Plenário da Câmara.

